A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) informou nesta terça-feira, 2, que 253 presos que receberam o benefício de visita periódica ao lar, conhecido como “saidinha” de Natal, no Rio de Janeiro, não voltaram às detenções.
Ao todo, 1.785 detentos, que cumprem o regime semiaberto, foram liberados para passar o Natal em casa. A medida é válida para presos com bom comportamento.
+ Leia as últimas notícias sobre Brasil no site de Oeste
Chefes do tráfico estão entre os foragidos
Dos foragidos que não regressaram à prisão, há criminosos perigosos. Entre eles, dois são ex-chefes do tráfico de drogas – Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.
Dias é do Complexo do Chapadão. Ele foi preso em São Paulo, em 2013, com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau.
O criminoso cumpre pena de 18 anos e nove meses de prisão por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas majorada pelo emprego de armas de fogo.
Ele foi condenado por matar o militar do Exército Thiago dos Santos Souza, morto no “tribunal do tráfico” porque criminosos do Chapadão acreditaram que ele fazia parte de uma milícia.
O benefício da saída ao Saulo foi concedido pela primeira vez, após decisão da juíza Larissa Maria Nunes, publicada no dia 22 de novembro de 2023, um ano depois de a magistrada negar o benefício ao preso. Em 2022, o Ministério Público foi contrário à permissão da saída temporária.
Já Silva comandou o tráfico da favela Dona Marta, em Botafogo, na zona sul da capital fluminense. Condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão, ele também conseguiu o benefício da saída temporária pela primeira vez.
A decisão foi da juíza Viviane Ramos de Faria, que considerou “o caráter ressocializador do instituto (benefício)”. O traficante deu o endereço de sua companheira, na favela de Botafogo, para passar o Natal.
Segundo a Seap-RJ, eles deveriam retornar à detenção até as 22h do sábado 30.
Evasão
A secretaria afirmou que a taxa de evasão ficou em 14%, menor que a do mesmo período de um ano antes, de 42%.
O benefício da visita periódica é concedido pela Justiça para quem tem bom comportamento, é réu primário e cumpriu um sexto da pena ou é reincidente e cumpriu um quarto do período de condenação.
+ Leia também: Sobe para 500 o número de presos por violar regras da ‘saidinha’ de Natal em SP
Imaginem quando delinquentes “soltos” em nome do desencarceramento, assassinarem esposas, maridos, filhos ou filhas de parlamentares da câmara, de Senadores ou do judiciário. Talvez a lei mude, principalmente se os parlamentares e juízes forem responsabilizados criminalmente por soltarem criminosos com longas fichas policiais. Só acontece no BR de Brasília, vivem numa bolha protegida por agentes armados, pagos pelo Povo.
Acredito que, junto da saidinha de natal, rola a “molhadinha de mão”, tudo em prol do réveillon.
Para surpresa de ninguém. Só no braziu mesmo. ????????♂️????
Enquanto isso vários patriotas presos na revolta do “algodão doce”, cara não tem como isso aqui dar certo.
Quanto será que leva um juiz que dá saidinha a bandidos “top de linha”? Não encontrei a informação no “Portal da Transparência”.
Saidinha para chefes do narcotrafico, ESTAO DE BRINCADEIRA. Depois que comentamos que a justiça brasileira esta corrompida ate o pescoço , tem gente que reclama. O BRASIL ESTA NAS MAOS DOS CORRUPTOS.