Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira 8
Em Santa Catarina, o governador do Estado, Carlos Moisés (PSL), sancionou o projeto de lei que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da covid-19.
O texto da lei número 18.032/2020 também aborda outras ocupações consideradas fundamentais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira 8 e é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Leia mais sobre educação no artigo “A geração covid-19 e o Brasil com o futuro comprometido”, publicado na edição 26 da Revista Oeste
Entretanto, até 18 de dezembro, fim do ano letivo, não haverá aulas presenciais obrigatórias, segundo a Secretaria de Estado da Educação.
O que diz a nova lei sobre aulas presenciais
Durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível. Ainda, conforme a lei, as aulas presenciais e as demais atividades consideradas essenciais só podem sofrer restrições caso sejam justificadas por critérios técnicos e científicos.
As atividades essenciais incluídas na nova lei, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.