Liminar que impedia o corte foi suspensa pelo TRF-3
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou às operadoras de telecomunicações que a liminar que impedia o corte de serviços de consumidores inadimplentes foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).
A decisão suspensa também obrigava as operadoras a reconectarem os clientes que deixaram de pagar suas contas em até 24 horas.
“A Anatel informou às prestadoras de telefonia fixa e de telefonia móvel que está sem efeito a comunicação enviada anteriormente, para que se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus, bem como para que restabelecessem os serviços em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência”, diz nota oficial divulgada pelo órgão regulador.
Na terça-feira, 14, o presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Junior, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo (JF-SP), que havia proibido o corte de serviços de clientes inadimplentes e obrigado as empresas a reconectar os consumidores que deixaram de pagar suas contas em todo o País.
A Anatel afirma que o pedido para suspender a liminar foi motivado pela “necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas, especialmente a manutenção da sustentabilidade da própria prestação dos serviços de telecomunicações à população, sobretudo nesse momento em que sua importância se revela de forma ainda mais evidente”.
Em sua decisão, o presidente do TRF-3 avaliou que a pandemia do novo coronavírus “não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral”.
“Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, disse, no despacho.
Ele destacou que a falta de pagamentos pode impactar em menor arrecadação de impostos dos Estados e da União e, como consequência, “redução do repasse aos serviços efetivamente essenciais, a exemplo da Saúde Pública”.
Com informações do Estadão Conteúdo.