Grávidas vacinadas devem retornar ao trabalho presencial

Projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira, 10

A Oeste depende dos assinantes. Assine!

-Publicidade-
Bolsonaro vetou um trecho do texto que previa o pagamento de um salário-maternidade quando a gestante não tiver sido imunizada
Bolsonaro vetou um trecho do texto que previa o pagamento de um salário-maternidade quando a gestante não tiver sido imunizada | Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que determina o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas vacinadas contra a covid-19. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União e altera outra lei, do ano passado, que estabelecia que as grávidas deveriam ficar afastadas do trabalho presencial enquanto durasse a pandemia.

Bolsonaro vetou um trecho do texto que previa o pagamento de um salário-maternidade quando a gestante não tiver sido imunizada e a atividade for incompatível com o trabalho remoto.

Agora, esse afastamento vale apenas para a gestante que “não tenha sido totalmente imunizada” contra a covid-19, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (atualmente, são exigidas três doses para ter a vacinação completa).

-Publicidade-

Mesmo quem não tiver se vacinado poderá retornar ao trabalho presencial, por escolha própria, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, “comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”, de acordo com o texto.

Bolsonaro vetou um trecho do projeto que estabelecia que, se a gestante não tiver sido vacinada e não puder exercer o trabalho de forma remota, a gravidez seria considerada de risco. Nesse caso, ela receberia o salário-maternidade desde o início do seu afastamento até 120 dias depois do parto.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que haveria “alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários”, por alterar as regras existentes do salário-maternidade.

-Publicidade-
* O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais.

3 comentários Ver comentários

  1. As vacinas não são eficientes? A máscara não é 99% eficaz? Podem todos voltarem normal ao trabalho, a não ser que hajam outros motivos escusos por trás da desídia em voltar ao labor…

    1. quem fez a lei para afastar, tenho certeza que sempre mamou nas tetas do governo como a maioria dos políticos, e ficar na conta do empresário, o pequeno empresário não aguenta isto, afastar e ter que continuar pagando o salário , e ter que contratar mais um funcionário no lugar da grávida, tava mais que na hora de voltar ao normal, ou o governo que pague elas em casa.

Envie um comentário

Conteúdo exclusivo para assinantes.

Seja nosso assinante!
Tenha acesso ilimitado a todo conteúdo por apenas R$ 23,90 mensais.

Revista OESTE, a primeira plataforma de conteúdo cem por cento
comprometida com a defesa do capitalismo e do livre mercado.

Meios de pagamento
Site seguro
Seja nosso assinante!

Reportagens e artigos exclusivos produzidos pela melhor equipe de jornalistas do Brasil.