Cristiane Aparecida Pedroso, auxiliar de limpeza, foi demitida por justa causa de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP). O motivo: não quis se vacinar contra a covid-19. A decisão da unidade de saúde foi chancelada por Isabela Flaitt, juíza da 2ª Vara do Trabalho daquele município. Em comunicado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região explicou que “a justa causa é falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador”. A empregada tentou reverter a própria dispensa ao alegar que não teve a oportunidade de se explicar.
Contudo, a magistrada entendeu que, ao mesmo tempo, em que o empregador tem de “oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços”, a liberdade dos funcionários “não deve se sobrepor ao direito à vida”. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, sustentou Flaitt, na decisão publicada na quinta-feira 13.
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Poxa, e o direito ao trabalho da nossa Constituicao Federal?! Onde esta o STF?!! Ah, lembrei… esta ocupado soltando corruptos de estimacao
“liberdade dos funcionários “não deve se sobrepor ao direito à vida”” um direito que sobrepõe o outro de mesma natureza parece um privilegio e portanto uma injustiça, pois alguém vai ter de pagar por isso.. ” “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população”
promover a saúde de outros indivíduos não especificados(difusos) tirando o direito natural de outro individuo soa como a fala de Caifás: importa antes que ele morra para que não pereça toda a nação… uma injustiça em nome da justiça . “deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, sustentou Flaitt, na decisão publicada na quinta-feira 13.” pelo que entendo, direito individual é o único direito realmente existente de fato. E outra, obrigação que está em qual lei? e mesmo se estivesse em lei é legitima diante da Lei Natural? essas ideologias torraram o cérebros do pessoal da justiça e os tornaram na pratica um bando de tiranetes opressores e injustos. além do mais se o empregador não queria mais ela como empregada, que a demitisse normalmente, e isso sim é um direito deles.