Está sob julgamento no Conselho da Justiça Federal (CJF) um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que um benefício já extinto — pago entre 1994 e 1999 — seja reajustado.
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Se houver acolhimento da demanda, para contemplar 995 magistrados, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 241 milhões, informou a Folha de S.Paulo, com base no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cada juiz receberia cerca de R$ 242 mil.
O julgamento começou em 23 de outubro, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-1). É possível que o caso volte à pauta na próxima semana.
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O pedido de reajuste da Ajufe se refere à correção monetária da parcela autônoma de equivalência (PAE) do auxílio-moradia pago aos juízes por cinco anos, a partir de 1994. Esse benefício já não existe mais, e o valores relativos a ele já foram quitados em 2018.
Entretanto, como o Supremo Tribunal Federal (STF) teve um novo entendimento em matéria relacionada ao tema, a Ajufe pediu um novo cálculo.
Para ministra, nada mais é devido a juízes sobre benefício extinto
Em seu voto, a ministra Maria Thereza afirmou os juízes federais receberam, até agora, cerca de R$ 800 milhões apenas no tocante ao benefício extinto e que não há hipótese para novo pagamento.
“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo”, escreveu a ministra. Segundo ela, “sem sombra de dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”.
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Em nota, a Ajufe afirmou que fez o pedido ao CFJ porque considera que o IPCA é o índice adequado para corrigir os valores relativos à complementação da PAE. “É importante ressaltar que o direito a essa complementação foi confirmado pelo Supremo e pelo próprio CJF, de modo que se afigura correto que o pagamento seja feito mediante a incidência do índice capaz de cumprir a função de amortecer os impactos da inflação”, justificou a entidade.
Para a Ajufe não há “repagamento” ou “correção monetária sobre correção monetária”. “O que se busca é tão somente a diferença entre o passivo corrigido pela TR [taxa referencial] e o passivo corrigido pelo IPCA, direito esse que nunca foi pago aos magistrados”, afirmou a associação de juízes.
É auxílio moradia para morar na beira do lago, auxílio combustível para Toyota SW4, é auxílio palitó para terno Armani. Realmente está necessitados de todos estes auxílios, os bichinhos.