(Artigo de J. R. Guzzo publicado na Gazeta do Povo em 11 de agosto de 2022)
A condenação do procurador Deltan Dallagnol pelo STJ é, certamente, um dos momentos mais baixos na sucessão de calamidades que vem transformando a justiça brasileira na instituição mais desmoralizada de todas as que estão em funcionamento no país. Não se trata de um ato de justiça; é apenas vingança, para satisfazer o capricho de um condenado que hoje manda no aparelho judicial e quer ir à forra contra aqueles que trabalharam por sua condenação. Não basta, para Lula e as forças a seu serviço, o conjunto de decisões abusivas, imorais e arbitrárias que levaram à anulação forçada dos seus processos penais — sem que, em nenhum momento, fosse negada a sua culpa nos crimes de corrução e lavagem de dinheiro pelos quais foi condenado. O atual candidato à presidência exige, também, que sejam castigados os que cumpriram o dever legal de acusar e de julgar os delitos que cometeu.
O procurador Dallagnol, para a população, para a lei e para a lógica, agiu em defesa da sociedade ao participar da acusação de Lula. Foi transformado pelo STJ no exato contrário disso — num delinquente que violou as leis do país. Dallagnol está sendo punido por cumprir as suas obrigações funcionais — apresentou ao público, que tem o pleno direito de ser informado sobre todos os passos de um processo criminal, o trabalho legítimo que vinha sendo feito pela acusação no caso do ex-presidente. A função de um procurador é acusar em público quem ele acha que praticou crimes, segundo as provas que pode reunir. Mas Lula não admite a aplicação da lei contra ele; acha que ninguém pode acusá-lo de nada, e muito menos dar entrevistas prestando contas das tarefas de acusação. O STJ concordou e mandou Dallagnol lhe pagar uma indenização em dinheiro. É insano.
Quer dizer que, a partir de agora, os réus ganham o direito de processarem os promotores que os acusaram — quando, por alguma razão, conseguem se livrar da justiça? Os criminosos viram as vítimas, e os agentes da lei viram os criminosos? O STJ e o resto do alto aparelho judicial dizem que não é isso, claro. Segundo a doutrina que adotaram, o pagamento de indenização só vale para o caso de Lula; os promotores que acusam outros criminosos podem ficar tranquilos, portanto, pois o STJ não aplica a lei segundo o que está escrito, mas segundo quem é a pessoa acusada. No caso de Lula o Ministério Público não tem o direito de acusar; para os outros, aplique-se a lei em vigor.
Sabe-se que um inédito movimento de contribuições espontâneas reuniu em poucos dias 750.000 reais para que Dallagnol possa pagar a indenização. Foi um recorde no gênero; o procurador, inclusive, precisou pedir para as pessoas pararem de mandar dinheiro, pois já tinha mais do que o suficiente para as suas necessidades. (O que sobrar será doado.) Foi uma humilhação para Lula; ele ganha no tapetão, mas o povo está do lado de Dallagnol, e prova isso abrindo o seu próprio bolso para ele. Foi um tapa na cara do STJ e dos demais peixes graúdos do Judiciário.