Trabalho: Justiça decide primeiros casos de covid-19
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As primeiras decisões da Justiça sobre os milhares de ações que chegaram às varas trabalhistas de todo o país devido à pandemia de covid-19 começaram a sair. Elas ocorrem mais de um ano depois da instalação da crise sanitária no Brasil.
De janeiro de 2020 a maio de 2021, foram registrados 30.543 processos tendo a doença como assunto, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a infecção pelo novo coronavírus deveria ser considerada doença ocupacional. O entendimento, sinalizado durante o julgamento, é que o empregador tem o ônus de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho.
Apesar de o STF não ter julgado nenhum caso concreto, com repercussão geral, a primeira instância já começou a adotar a orientação, o que contribui para a formação de uma jurisprudência que deve ser analisada, no futuro, pelos tribunais superiores.
A questão central analisada pelos magistrados é se há indícios de que o empregado foi contaminado enquanto trabalhava e quais medidas de segurança foram adotadas pela empresa para impedir a disseminação do vírus, posto que é praticamente impossível saber onde uma pessoa se contaminou. Uma reportagem do jornal Valor Econômico trouxe exemplos de indenizações e pensões que têm sido determinadas pela Justiça. Casos de funcionários demitidos e ações que questionam o teletrabalho e envolvem a saúde mental dos trabalhadores também têm chegado aos tribunais.
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O sócio trabalhista do Bichara Advogados, Jorge Matsumoto, afirma que, sobre a jurisprudência, a posição do Supremo foi no sentido de deixar claro que a responsabilidade do empregador é objetiva para os casos de saúde. “Há obrigação constitucional do empregador de garantir a integridade física do empregado em tempos de pandemia”, diz.
A covid-19 tem de ser encarada como um problema de saúde coletiva, devido à sua natureza, e as companhias precisam adotar protocolos para minimizar os riscos dos trabalhadores, segundo a procuradora Márcia Kamei López Aliaga, do Ministério Público do Trabalho. “O ambiente do trabalho é muito propício para a proliferação do vírus. As pessoas ficam no mesmo ambiente por oito horas, às vezes mais. A empresa que acaba sendo negligente pode ter mais possibilidade de condenação”, afirma.
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Simples assim, o STF continua a quebradeira dos empresários brasileiros, as empresas quebradas são vendidas, e os empregados ficam na dependência do estado, isso quebra na sequência o próprio estado, as empresas são substituídas por empresas dispostas a investir no país, como o que reina é a insegurança jurídica, só quem faz parte do “projeto” tem coragem de investir aqui, e os corajosos são os sócios do pessoal que promove a quebradeira, os empresários laranjas do PCCh. Não é só o Dória que está vendendo o país pra China, o STF, grande parcela do congresso e outros governadores e prefeitos fazem parte do plano de construção da comunidade sacialista da América Latina. Muitos acham que é viagem conspiracionista, mas quem não é cego consegue enxergar. Por falar em conspiração, acharam os morcegos de Wuhan…
Se for nesta linha, gripe/pneumonia, tuberculose, depressão, obesidade, serão todos considerados responsabilidade do patrão. Esta ficando difícil ter empregados no Brasil.
Absurdo STF segue rasgando a lei , se consderasse acidente do trabalho ainda seria discutivel porem duença ocupacional nunca
Mais um absurdo pro erário e o patrão arcar. Sujeito passa o fim de semana sabe lá onde, vai trabalhar na segunda infectado e o patrão e o estado é o responsável? Difícil empregar no Brasil.
Mais uma canetada contra a gente. Quem vai pagar não é o patrão, mas o INSS, ou seja, nós.
Dependendo das decisões, é o patrão que paga sim.
Não tenha empregados é a mensagem. Viva a inteligência artificial, machine learning, automação, robótica, Internet das coisas. Viva. Vamos nos vacinar contra esta praga chamado empregado.
Trabalham no escuro e 24h p dia…