A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou as exigências complementares das regras de transparência na distribuição de investimentos para novembro de 2024. Anteriormente, as diretrizes estavam previstas para entrar em vigor a partir de 2 de janeiro.
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O mercado já esperava a ampliação do prazo, decisão esta que tira um peso das costas do setor de investimentos. Contudo, haverá outras demandas regulatórias nos investimentos no próximo ano, como o marco legal dos fundos, a taxação de fundos exclusivos e as taxações de investimentos offshores.
As exigências estavam previstas conforme a resolução 179 da CVM. Os investidores já possuíam uma descrição qualitativa de todas as formas de remunerações recebidas, direta ou indiretamente, desde junho.
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O conteúdo da resolução da CVM já casava com a autorregulação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O código da associação estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à distribuição de produtos de investimento, visando a elevar a transparência no relacionamento com os investidores.
Investidores só terão detalhes mais precisos depois da divulgação oficial das regras
Com o adiamento por parte da CVM, os investidores não terão à mão os detalhes dos valores de comissões cobradas diretamente, porcentuais de taxa de administração de fundos e spreads de valores mobiliários.
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Além das comissões e porcentuais de taxa de administração, a CVM estabelece parâmetros de corretagem e taxa de câmbio em conversões de moedas, valores estes que também estão certos em novembro.
Além disso, a comissão afirmou que haverá um extrato com tudo aquilo que for comercializado no setor de investimentos de maneira trimestral, em um relatório oficial.
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Ou seja, até dezembro de 2024, a Bolsa de Valores continua sendo uma Roleta Viciada de Cassino ?