Medida procura resguardar o trabalhador que ganha até três salários mínimos mensais (R$ 3.135)
O Ministério da Economia deve apresentar nesta quarta-feira, 25, um projeto que destina R$ 36 bilhões ao pagamento de compensações a empregados que tiverem interrupção temporária no contrato ou redução de jornada e salário, informa o jornal O Estado de S. Paulo.
Nos dois casos mencionados, o governo não deixará o trabalhador ficar sem dinheiro. Mas como? Bom, parte da remuneração fica a cargo do Estado, enquanto a outra sob responsabilidade do empregador. Cabe ressaltar que o rendimento não pode ficar abaixo de um salário mínimo, que é R$ 1.045,00).
A ajuda, portanto, vem no momento em que o país começa a se preparar para os efeitos negativos do coronavírus na economia. Os prazos para que cada medida comece a funcionar ainda estão sendo avaliados. Contudo, uma alternativa é que a suspensão do contrato possa vigorar por dois meses, e a redução de jornada e salário, por três meses.
Essa medida procura resguardar aquele trabalhador que ganha até três salários mínimos mensais (R$ 3.135). E focaliza no pequeno e médio empreendedor que não terá de bancar, sozinho, os encargos trabalhistas de seus funcionários. Portanto, uma forma de manter as empresas de portas abertas.
Saiba mais
Conforme noticiou Oeste, a equipe econômica do governo Bolsonaro editou no último domingo, 23, a Medida Provisória nº 927. Entre as mudanças estão o adiamento do pagamento do FGTS por três meses, a antecipação de férias individuais, coletivas e feriados (o presidente vetou o artigo n° 18 que trata da suspensão de contratos de trabalho).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, justificou a existência da MP ao afirmar que as empresas brasileiras estão quebrando. Ele também garantiu que a intenção do governo é evitar demissões em massa em razão da pandemia de coronavírus. Nesta semana, o governo deve editar outra medida que vai complementar o salário de empregados cujo contrato foi suspenso.
Apesar de dura, a medida é necessária. Não são todos os empregados que podem trabalhar em regime home office e, portanto, continuar produzindo. Imagine a dificuldade de uma pessoa cujo ofício requer sua presença física no local de trabalho, como um empacotador, uma diarista ou um vendedor de lojas. No setor de transportes, por exemplo, é necessária uma equipe para carregar, descarregar e conduzir caminhões, navios e aviões.
O pequeno e médio empreendedor também é afetado — padarias, açougues e mercados entram na lista. Sem a mão de obra dos trabalhadores, como gerar lucro e, assim, pagar os pesados encargos trabalhistas dos funcionários e as despesas necessárias para manter o negócio operando?
Flexibilizar as leis trabalhistas dará fôlego ao empreendedor para que a empresa continue de portas abertas e não precise demitir ninguém em razão da crise. Para se ter ideia, somando todos os benefícios obrigatórios (vale transporte, vale alimentação) e encargos sociais (INSS, FGTS), o custo de um funcionário, hoje, que recebe um salário de R$ 1.000 é de R$ 2.514 para a empresa.