Segundo o Ministério da Economia, esse número deve aumentar nos próximos meses

Editada no início de abril deste ano, a polêmica Medida Provisória n° 936, que trata dos acordos individuais e coletivos celebrados entre os patrões e os empregados para a redução da jornada de trabalho, já contemplou mais de 1 milhão de pessoas.
“Já temos mais de um milhão de empregos preservados, entre acordos individuais e coletivos que já foram firmados”, garantiu o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, numa entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
Na prática, isso significa que os empregadores estão sendo desestimulados a demitir seus funcionários, pois, agora, pagarão menos encargos trabalhistas. Não só, os rendimentos mensais dos trabalhadores serão reduzidos por causa da equivalência à nova carga horária.
Contudo, o Estado vai custear parte dessa perda que afeta diretamente o bolso de cada um. Por isso, o Ministério da Economia já liberou R$ 51 bilhões para complementar o salário dos que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso por tempo determinado.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a MP deve preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.
Lewandowski dá poder aos sindicatos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração de acordos individuais.
Em tese, a decisão de Lewandowski faz com que a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada só tenham efeito depois do aval de sindicatos. No entanto, se as entidades de classe não se pronunciarem dentro do prazo, a contestação futura perde efeito.
Saiba mais
A MP é uma reação aos efeitos provocados na economia pela pandemia de coronavírus. Sem mão de obra, sem produção e sem dinheiro, os empreendedores se viram na iminência de fechar as portas e demitir todos os funcionários. Portanto, o objetivo da MP 936 é tornar viáveis as atividades econômicas e reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.