A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, a qual permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis para o valor de mercado.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro para optar pela atualização. Assim, quem optar pela mudança vai pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
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Os interessados devem apresentar ao órgão a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Ela disponível a partir desta terça-feira, 24, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita Federal.
Alíquotas reduzidas
Para pessoas físicas, a atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) resultará em uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. Sem a redução, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.
Já para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante dos balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem a redução, as alíquotas somam 34%.
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Se o imóvel atualizado for alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente, até 100% depois de 180 meses.
Imóveis no Brasil e no exterior também podem receber atualização. Da mesma forma, estão elegíveis aqueles que passaram pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Receita Federal divulga detalhes
Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust podem receber atualização. No entanto, isso só ocorrerá se a pessoa física for responsável pela declaração desses bens.
Conforme a Receita Federal, esta atualização deve ser uma oportunidade para alinhar o valor de mercado dos bens imóveis. Isso proporcionaria maior transparência e eficiência na declaração de bens. Ela também evita potenciais ajustes futuros em casos de alienação.
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