O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
+ Leia as últimas notícias de Economia no site da Revista Oeste.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a ação da correção do FGTS será a primeira da pauta. Ele rejeitou um pedido do governo Lula de adiar o julgamento.
O julgamento foi suspenso em abril em razão de um pedido de vista do ministro Nunes Marques e seria retomado na tarde de quarta-feira 8, mas outros processos tiveram prioridade.
O placar está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Já votaram Barroso, relator do processo, e o ministro André Mendonça. Prevalece o entendimento de que a correção do dinheiro descontado compulsoriamente dos trabalhadores não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, faz com que os trabalhadores sejam prejudicados sem a correção adequada do FGTS.
Julgamento da ação foi adiado dezenas de vezes
Mais de 200 mil ações no Brasil estão suspensas à espera deste julgamento do STF, que já foi adiado várias vezes nos últimos nove anos. A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou na quarta-feira 8 um novo adiamento no caso, porque teme as consequências de uma decisão favorável à ação, que obrigaria a União a fazer um aporte no fundo para compensar as perdas por valores insuficientemente corrigidos.
+ Barroso e Haddad se reúnem para discutir correção do FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e barreira financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Depois que o STF começou a discutir a ação, foram aprovadas leis para corrigir o FGTS com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.