Entidades argumentaram que o decreto do governador democrata do Estado é inconstitucional
Por cinco votos a quatro, a Suprema Corte dos Estados Unidos — o “STF dos EUA” — derrubou as restrições ao número de pessoas que desejam assistir a cultos religiosos no Estado de Nova York. O posicionamento da Corte impôs uma derrota ao governador democrata Andrew Cuomo. Ele havia posto limites às cerimônias sob a justificativa de “evitar aglomerações” para conter o coronavírus. Entre 10 a 25 pessoas podiam participar das liturgias, conforme o decreto do Executivo.
Contudo, a Diocese Católica Romana do Brooklyn e a organização Judaica ortodoxa Agudath Israel of America alegaram que as restrições violavam os direitos que constam na Primeira Emenda da Constituição. O dispositivo estabelece que não se pode proibir o exercício livre da religião. Dessa forma, as duas entidades recorreram ao STF dos EUA e a maioria dos magistrados considerou que outros serviços que o Estado tem como “essenciais” não tiveram as mesmas restrições.
Leia também: “STF marca julgamento sobre reeleição de Maia e Alcolumbre”
Onde está o meu comentário que eu deixei aqui de manhã? Se estão me censurando, não sei o motivo, tudo bem, é um direito seus, porém devolva o dinheiro de minha assinatura, que não reclamo mais, ok? Ou baixou o espírito do Sleeping Giants em vocês? A diferença é que estou pagando por uma assinatura e não devo satisfações a vocês, a não ser se uso de baixaria, que não foi o caso, certo?
É por essas e outras que não se deve votar na esquerda. Apesar do verniz de boas intenções, seus atos atentam contra as liberdades individuais, especialmente a liberdade religiosa e a liberdade de expressão. Sua inimizade em relação aos valores judaico-cristãos é patente.