Em um novo comunicado em seu Instagram na quarta-feira 5, Manoel Soares rebateu os rumores — que ele chamou de “calúnias” — sobre ter sido alvo de denúncias de assédio na Globo.
“É a última vez que eu venho falar sobre esse assunto aqui com vocês”, começa Soares, que não tinha uma boa harmonia de palco com Patrícia Poeta, apresentadora principal do Encontro. “É por causa da minha saída da Globo na última sexta-feira: alguns perfis de redes sociais e alguns jornais estão especulando as razões da minha saída”, completa.
Manoel Soares, então segue o vídeo dizendo que entre essas especulações estão supostas denúncias ao compliance na Globo, “em que eu teria tratado mal algumas pessoas, teria andado de roupão nos corredores, e por aí vai”. Compliance é o departamento que serve para receber e investigar denúncias sobre supostas más condutas no ambiente de trabalho.
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Depois de explicar como funciona o setor de compliance dentro de uma empresa, o jornalista prossegue. “Com relação a essas acusações que estão falando, que eu teria cometido dentro da empresa, se eu tivesse feito isso, gente, vamos lá, eu teria sido demitido por justa causa”, diz Manoel Soares.
Na sequência do vídeo, o ex-companheiro de Patrícia Poeta nos estúdios da Rede Globo de Televisão mostra para o público o print que mostra que a sua demissão da emissora se deu sem justa causa. “Ou seja, foi um desligamento de comum acordo”, completa Manoel Soares.
Ele reafirma, então, que caso fosse culpado “como esses jornais e esses perfis estão especulando”, a demissão seria por justa causa. “Tenho muitas notícias bacanas para trazer aqui sobre novidades que estão chegando e que vai nos deixar mais próximos, mas quero antes colocar um fechamento nesse assunto.”
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Sei como costumam agir os departamentos de RH das grandes empresas. A demissão por justa causa sómente é efetivada em situações de falta gravíssima flagrante, com provas abundantes. Mesmo assim, é comum os juizes trabalhistas, na maioria petistas, darem ganho de causa ao empregado em eventuais reclamações. Por isso, mesmo que se trate de falta gravíssima e com fartura de provas, as empresas preferem dispensar o empregado sem justa, pagando todas as indenizações previstas. É o preço a pagar para se livrar do empregado nocivo ou improdutivo.