A viúva e o filho de Chorão (1970-2013) brigam na Justiça pelos direitos de uso da marca Charlie Brown Jr, oriunda da banda formada em 1992. Graziela Gonçalves que o filho do cantor, Alexandre Lima Abrão, registrou a marca e tem faturado dinheiro com a venda de produtos com o nome da banda, ignorando seus direitos como herdeira.
De acordo com a coluna de Rogério Gentile, do Uol, a mulher alega que o empresário tem agido de forma desleal, se apropriando indevidamente do que seria dela. A briga na Justiça começou depois que Alexandre percebeu que a marca Charlie Brown Jr não tinha registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e por isso decidiu fazê-lo.
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O filho de Chorão afirma que a viúva distorce fatos e que não tinha obrigação nenhuma de colocar o nome de Graziela Gonçalves no registro de INPI. “As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, diz a defesa do empresário.
A estilista tem direito de 45% sobre os direitos de imagem e produtos da carreira de Chorão já que é herdeira reconhecida no testamento. Ela iniciou um relacionamento com o músico em 1992 e os dois ficaram juntos por 20 anos. Alexandre, no entanto, é fruto de outro relacionamento do cantor, que morreu aos 42 anos, vítima de uma overdose.
Justiça viu irregularidades no registro da marca Charlie Brown Jr
Até o momento, há uma vitória para a ex-companheira. O juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar ordenando que o herdeiro faça a regularização da marca Charlie Brown Jr com o nome de Graziela junto ao INPI.
“Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha”, diz o parecer do magistrado. O filho de Chorão já decidiu recorrer sobre a decisão.
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