O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, deseja que a definição do relator da proposta seja feita na próxima semana. A escolha do nome, contudo, depende do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que, conforme apurou Oeste, ainda não sinalizou uma data para a escolha.
“Por mim, na próxima semana”, disse Sóstenes a esta reportagem. A urgência do texto foi aprovada na quarta-feira 12 em votação relâmpago que durou 23 segundos. Na ocasião, Lira não anunciou nominalmente a votação do requerimento, apenas disse que estava “em votação pelo acordo feito”.
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O texto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. A matéria fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais.
Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.
Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.
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Conforme o projeto, só poderá realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
Pelo projeto, aborto pode ter pena maior do que estupro
Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.
No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.
Caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.
Proposta foi em reação ao STF
O texto ganhou força nas últimas semanas depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema.
Em 17 de maio, o ministro derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal de fetos de até 22 semanas, decorrente de gravidez por estupro.
A decisão do ministro acolheu uma ação do Psol que alegou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.
Em 25 de maio, o ministro ainda proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM.
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