Imunidade também é estendida aos eleitores a partir do dia 10 de novembro
A não ser em caso de flagrante, nenhum candidato das eleições de 2020 pode ser preso ou detido a partir deste sábado, 31. A regra de imunidade existe no Código Eleitoral e vale por 15 dias antes e 48 horas depois da disputa. A partir do dia 10 — ou seja, a 5 dias do pleito —, e por uma semana, nem os eleitores podem ser presos, ressalvadas a mesma condição e prisões em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Em função da pandemia, excepcionalmente em 2020, o primeiro turno das eleições municipais acontecerá em 15 de novembro e, o segundo, no dia 29.
Leia também: “As piores eleições no mundo”, artigo de J.R. Guzzo na edição 32 da revista Oeste
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