Como as empresas podem minimizar os efeitos da pandemia por meio de planejamento tributário
Por Silvana Visintin*
O sistema tributário brasileiro, transfigurado no “manicômio tributário nacional”, é formado por um complexo cipoal de normas retroalimentadas pela sanha arrecadatória estatal, como forma de satisfazer suas infindáveis — e questionáveis — despesas, e tem imposto pesado fardo às empresas, drenando horas e mais horas de seus recursos para o cumprimento das chamadas obrigações tributárias.
A sopa de letrinhas é tremenda: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, IRPF, IOF e tantos outros existentes que nos fazem perder a noção… Tudo isso faz do governo, ao fim e ao cabo, o sócio majoritário das empresas nacionais, pois drena a maior parte das riquezas por elas produzidas.
A situação já não era simples… E cai o “asteroide viral” sobre a Terra…
O avanço da pandemia do coronavírus e da doença nominada covid-19, no Brasil e no mundo, tem resultado em grave crise de saúde pública, implicando medidas restritivas de circulação de pessoas e, consequentemente, a abrupta interrupção das atividades econômicas, com impacto negativo nos negócios de forma ampla e irrestrita.
Em meio a esse cenário devastador, as empresas precisam manter seu fluxo de caixa, com inevitável redução do faturamento por período ainda incerto, focando a manutenção dos empregos, medida fundamental para suavizar a recessão econômica vindoura pós-pandemia.
A par das medidas anticíclicas já deliberadas, como postergação do pagamento do FGTS por três meses, prorrogação por 180 dias para recolhimento de tributos para contribuintes do Simples Nacional e extensão de linhas de crédito para aumentar o fôlego financeiro das empresas, é fato que a ajuda do nosso “sócio majoritário” ainda é insuficiente.
Nesse sentido, é crucial as empresas avaliarem alternativas e oportunidades para o enfrentamento desse cenário crítico, com olhar especial para as despesas tributárias, como:
postergação do pagamento dos tributos durante o período da pandemia, de três a seis meses, com aval do Poder Judiciário;
compreensão da extensão e correta implementação das normas tributárias e econômicas editadas para combate à covid-19;
redução imediata da carga tributária através da revisão da forma e dos procedimentos utilizados pela empresa na apuração de tributos, com implementação de medidas administrativas ou judiciais;
recuperação de créditos tributários não aproveitados, visando ao reforço do caixa;
revisão e redução de dívidas tributárias.
No fim desse túnel, haverá uma luz, mas, em meio a esse mar de incertezas, é recomendável que as empresas se armem com os meios necessários para atravessar a tempestade e navegar para águas mais tranquilas.
* Silvana Visintin é advogada especializada em direito tributário e empresarial e sócia da Visintin Consultoria Empresarial