2022: TSE permite inclusão de nome de ‘candidaturas coletivas’ nas urnas

Ao lado do nome individual do candidato, pode constar o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura

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Sessão plenária do TSE, presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Sessão plenária do TSE, presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira, 16, a inclusão do nome das chamadas “candidaturas coletivas” nas urnas em 2022. A proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin foi aprovada por unanimidade.

A resolução prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.

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Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, entende Fachin.

Na sessão plenária do TSE que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach disse ser importante deixar claro que, do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas não existem, mas podem ser promovidas coletivamente e, como tal, anunciadas para o eleitorado.

Ele elogiou a solução encontrada por Fachin, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.

Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.

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6 comentários Ver comentários

  1. Mais uma vez a intenção não irá além de mais uma oportunidade para o marginal confundir o eleitor.
    O candidato entra com uma roupa mas, quando se aloja, já está com outra vestimenta, o que também não garantirá que futuras trocas possam vir a ocorrer, dependendo dos rumos do mundo político e de suas, únicas e exclusivas, conveniências.
    A incompetência, mediocridade, desfaçatez e perda de dinheiro público, os verdadeiros motes da existência do MT e do TSE!

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