O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia.
Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro destacou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do Supremo sobre a temática deve se esgotar.
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Barroso fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia.
Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.
“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.
Sob o ponto de vista socioeconômico, na avaliação do ministro, a medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil.
Ele também citou o agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres.
Segundo Luís Roberto Barroso, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes. O pedido de extensão do prazo foi do Psol, do PT e de outras entidades da sociedade civil.
Em junho, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação. Depois, uma lei do Congresso suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro de 2021, apenas para imóveis urbanos.
Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da lei aos imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.
Porque que esse senhor não veta os reajustes dos preços de remédios, plano de saúde, alimentação, gasolina, etc? Como fica a pessoa que tem sua renda proveniente de alugueis, com os inquilinos não pagando? Essa pessoa não terá direito a verbas assistenciais e verá seu rendimento ir a zero. Como irá sobreviver?