O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira, 3, que existem críticas “injustas” em relação aos gastos do Judiciário com valores adicionais pagos a magistrados, conhecidos como “penduricalhos”.
Em entrevista à GloboNews, Barroso argumentou que algumas dessas remunerações extras possuem amparo legal. Disse, ainda, que os pagamentos são importantes para compensar o volume de trabalho dos juízes.
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“Há penduricalhos que são inaceitáveis e devem ser questionados judicialmente”, afirmou o presidente da Corte. “Mas há situações legítimas, como um juiz que recebe férias no mês e ultrapassa o teto ou aquele que assume o acervo processual de um colega e recebe um acréscimo por isso.”
Barroso justificou o acréscimo nos salários sob o argumento de que os magistrados brasileiros lidam com um número de processos muito superior à média global, o que, segundo ele, justifica a indenização pelo acúmulo de trabalho.
Durante a entrevista, o ministro foi questionado sobre uma declaração do recém-eleito presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que defendeu mais transparência nos gastos dos Três Poderes.
O magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal é transparente em relação aos seus gastos e afirmou que todas as despesas da Corte são divulgadas publicamente.
“Aqui no STF, todos os gastos com dinheiro público são divulgados em páginas de absoluta transparência e, portanto, não há nenhum dinheiro público gasto pelo Supremo que não esteja no portal da transparência”, afirmou Barroso. “Parte das críticas que recebemos ocorre justamente por força dessa transparência.”
Os pagamentos adicionais a juízes e desembargadores geraram custos expressivos ao Judiciário.
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Segundo um relatório da Transparência Brasil, a conversão de licença-compensatória em dinheiro — autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2022 — resultou em um aumento médio de R$ 12,4 mil nos contracheques de 8.736 magistrados, somando cerca de R$ 819 milhões em gastos públicos ao longo de 16 meses.
Nesse período, 870 magistrados receberam salários superiores a R$ 100 mil. Além disso, aproximadamente 4,2 mil juízes ultrapassaram esse valor em pelo menos um mês devido ao benefício. O caso mais extremo foi o de um desembargador de Pernambuco, que acumulou um acréscimo de R$ 313,2 mil em 16 meses.
Novo penduricalho
O pagamento da licença-compensatória tem origem na antiga gratificação por exercício cumulativo de funções, que previa um adicional de um terço do salário para juízes que acumulassem atividades por mais de 30 dias.
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Anteriormente, esse benefício era considerado uma remuneração e, portanto, estava sujeito ao teto constitucional (de R$ 44 mil). Contudo, a nova regulamentação do CNJ permitiu a conversão da licença-compensatória em um pagamento de natureza indenizatória, o que dispensa o cumprimento do teto salarial e, consequentemente, ampliou os valores recebidos pelos magistrados.
Quem legalizou essas imoralidades foram os próprios juizes!!! Estão legislando em causa própria!!!
Se esse juizinho acha que trabalha demais, é só ele se debruçar a fazer o que é sua obrigação e parar de fazer politicagem!!!
ELE SÓ PENSA NAQUILO !!! É UMA PAIXÃO INCONTROLÁVEL !!!
Boca-de-veludo está precisando ser curado por trás novamente, pelo João-de-deus !
Atacar e ficar indignado com um politico é uma coisa, atacar e injuriar individualmente um Ministro do STF é passivo de muita dor de cabeça, quando a coisa sai da impessoalidade é enquadrado nos artigos citados ABAIXO.
QUEM PROCURA CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO ENCONTRA.
Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.
É um cara de pau, envergonha a instituição que deveria respeitar. Triste, muito triste!⚖️😢😖😡🤬
Esse calhorda calado já demonstra sua canalhice. Quando abre a boca, mostra o merda que é.
Certamente o Sr deve ter uma grande reserva financeira para indenizar o alvo dos seus ataques.
Nao incomode o leao com vara pequena, PORQUE PODERA SER COMIDO.
Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.
pela lógica do “ministro” e provavelmente da “corte” de incompetentes, se seu coleguinha de trabalho é um “cumpanhero” que não trabalha e deixa a “responsabilidade” dele para você, você precisa receber um acréscimo por carregar o carrinho de pedras do coleguinha… ok, parece justo.. desde que o coleguinha vagabundo pague você, e não o contribuinte.