O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 30, uma mudança na lei da inelegibilidade, permitindo a pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares, mas que não ocasionaram danos ao Erário, serem candidatas.
Segundo o Palácio do Planalto, a proposta estabelece parâmetros objetivos de modo que “infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor”.
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O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo texto sancionado.
Leniência com a corrupção?