A Diretoria-Geral (DG) da Câmara publicou, nesta segunda, 23, uma portaria que deixa mais claras as regras sobre o regime e a aplicabilidade do teletrabalho. Conforme Oeste publicou na sexta-feira 20, alguns servidores analisam ingressar com ação civil pública contra o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o titular da DG, Sérgio Sampaio.
O motivo é o incômodo com o trabalho presencial. Alguns servidores entendem que a Câmara deveria adotar medidas mais drásticas, como suspender as atividades na Casa. Outros consideram que as regras de teletrabalho deixam pontos interpretativos e não são claros.
Após a denúncia de servidores, Maia tomou conhecimento das informações e conversou com Sampaio. O diretor-geral também foi procurado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis), que articulou mecanismos para deixar mais amplo e claro o artigo 9º da Portaria nº 70/2020, de 13 de março.
O artigo dispõe que a DG poderá, a pedido do titular da respectiva unidade interessada, autorizar a realização de teletrabalho em casos não alcançados por essa portaria. O Sindilegis pediu que todos os servidores e colaboradores realizassem, prioritariamente, teletrabalho. Em não sendo possível, um regime de escala ou sobreaviso.
Regulamentação
A nova portaria, nº 70/2020, publicada nesta segunda, 23, regulamenta isso, ao normatizar o Ato da Mesa nº 118/2020. “À exceção do quantitativo mínimo presencial necessário à manutenção dos serviços essenciais da Câmara, ficam em regime de teletrabalho (…) todos os servidores, funcionários terceirizados, estagiários se menores aprendizes”, destaca o artigo 1º.
O dispositivo ressalta, contudo, que os colaboradores poderão ser empregados em turnos de revezamento. As atividades presenciais deverão ser realizadas “no caso da imperiosa necessidade”. Os pedidos impreteríveis deverão ser justificados à DG pelo titular das unidades administrativas e legislativas.
Limite
A ampliação do artigo tem um limite para serviços de segurança e saúde. “A ampliação deste artigo não poderá comprometer as atividades essenciais da Câmara, em especial os serviços internos de saúde e de segurança patrimonial e das pessoas”, alerta. As chefias diretas precisarão informar a quantidade de servidores necessários à manutenção dos serviços essenciais.
O artigo prevê ainda que os servidores e colaboradores postos em regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento poderão ser convocados a qualquer momento para trabalho presencial. Fica dispensado do envio de solicitação de teletrabalho o titular da unidade que tenha encaminhado o pedido à DG após a portaria 70.
[…] dos destaques na Câmara deve ser a votação da MP que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de […]
Excelente matéria.