Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações a partidos políticos e candidatos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações a partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições 2020, eles observem e cumpram as medidas necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode implicar não só na aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistente em ‘infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.
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Entre as recomendações, o MPE sugere que os candidatos evitem eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões, assim como o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.
Neste sábado, 26, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro expediu recomendação obre a necessidade de que os atos da campanha eleitoral de 2020 no Estado cumpram as normas sanitárias. No dia seguinte ao alerta, os candidatos do Rio iniciaram suas campanhas investindo no apelo virtual.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo