A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira, 11, a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça.
Em virtude de um acordo entre governo e oposição, a votação da proposta ficou para outubro, depois das eleições municipais. A oposição até tinha votos para aprovar a PEC do STF hoje, mas, se fizesse isso, o governo iria obstruir a pauta, o que poderia impedir, até mesmo, o início da discussão.
+ Sem votos na CCJ, PL da Anistia fica para depois das eleições
Em 27 agosto, a ala governista pediu vista na análise do texto, que retornou à pauta de hoje. Outras três propostas que pretendem limitar ações do STF constavam na pauta de hoje, mas o acordo também envolveu o adiamento das discussões dessas matérias.
Se aprovada pela CCJ, a PEC do STF ainda precisa passar por uma comissão especial e apenas após isso vai ao plenário da Casa, onde precisa ser referendada em dois turnos. Caso não haja alterações, o texto segue à promulgação, pois já foi aprovado pelo Senado.
Relator da PEC, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) deu parecer favorável à constitucionalidade da matéria.
A PEC foi aprovada, em novembro de 2023, pela Casa revisora, mas estava na Câmara aguardando uma deliberação por parte do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas, em 16 de agosto, Lira despachou a proposta para a CCJ depois que o plenário do STF suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas.
O que diz a PEC das decisões monocráticas do STF
Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acatou três emendas. A primeira pertence ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, a citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a segunda emenda acatada pelo relator permite que o Judiciário continue, via decisão monocrática, analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos — e apenas esses — de outros órgãos, como de ministros do Poder Executivo, que interfiram no Legislativo.
Amin acatou ainda uma emenda feita no plenário pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista — prazo extra — dos ministros.
O trecho previa que prazos extras em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.
Com a mudança, continua valendo a alteração feita pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, que fixou o prazo de 90 dias para pedidos de vista, portanto, um prazo menor do que previa a PEC. A Suprema Corte, porém, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.
A aprovação da PEC pelo Senado aconteceu na esteira de o STF deixar em tramitação julgamentos que a Casa considera invasão de prerrogativa, ou seja, de legislar, a exemplo de temas como drogas, aborto e demarcação das terras indígenas.
Essa pauta das decisões monocráticas é episódica e poderia ser mais abrangente, aproveitando a oportunidade. Reporto-me a necessidade de : 1- Ministros do STF serem proibidos de participar de Fóruns, Seminários e afins que tenham sido patrocinados por empresas com causas no Tribunal.2- Ministros serem proibidos de ministrar palestras mediante indenização e só fazê-las se de modo institucional , como representante da Corte.3- Ministros casados com cônjuges advogados que possuem bancas que defendem ações de pessoas ou empresas a serem julgadas pelo STF.4 Ministros se manifestarem , fora dos autos, sobre processos que julgam por meio de entrevistas ou citações em redes sociais. 5- Ministros possuem Institutos, Faculdades ou afins cuja existência possibilite e facilite o acesso a patrocínios de seus eventos, fora da Corte. 6- A lista é grande!