O deputado federal Luciano Amaral (PV-AL) negou, nesta sexta-feira, 7, o intuito de atingir “investigações ou processos específicos” com a iniciativa de encabeçar o pedido de urgência do Projeto de Lei (PL) 4.372/16, que anula delações premiadas feitas por réus presos.
“Minha proposição não possui nenhuma relação com ideologias políticas, nem se vê destinada a atingir investigações ou processos específicos, e sustentar coisa semelhante é mesmo criar uma falsa narrativa com o espúrio objetivo de impedir que o Parlamento brasileiro finalmente promova os aprimoramentos que há muito a academia tem reclamado”, argumentou Amaral, que é líder do PV, em nota.
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Como mostrou Oeste, o documento constava na pauta da Câmara nesta semana, mas não pode ser apreciado, pois a sessão foi encerrada em virtude da internação da deputada federal Luiza Erundina (Psol-SP).
Apesar de o PV compor a federação do PT e de ser alinhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o pedido foi apoiado por parlamentares de oposição. Conforme interlocutores da oposição, o requerimento pode retornar à pauta na próxima semana e teria chances de ser aprovado. Se isso ocorrer, a urgência permite que o texto seja apreciado diretamente no plenário da Casa, sem passar pelas comissões.
De autoria do ex-deputado petista Wadih Damous (RJ), atual secretário Nacional do Consumidor, o PL das Delações foi proposto em 2016, no auge da Operação Lava Jato, que usou como uma das formas para obtenção de provas delações premiadas. O requerimento de urgência foi apresentado por deputados do PL, União Brasil, Solidariedade, MDB, Podemos e PV. Antes, a última movimentação do texto datava de 2019.
Amaral argumenta ver a “necessidade de aperfeiçoamento” das delações premiadas para impedir a “repetição de arbitrariedades que marcam a história brasileira e garantindo a máxima realização da ampla defesa constitucional”.
O que prevê o PL das Delações
A proposta prevê que a colaboração só será considerada para fins de homologação judicial se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo, ou investigação instaurados em seu desfavor.
Além disso, que “nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de agente colaborador” e que as “menções aos nomes das pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração”.
O PL das Delações ainda torna crime a divulgação do conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da delação premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena de reclusão será entre um e quatro anos, além de multa.
Ao todo, sete projetos foram apensados ao texto de Damous. Um deles pertence a Amaral. O texto de Amaral, contudo, não criminaliza a divulgação das delações. Como o PL das Delações ainda não possui um relator, não é possível saber exatamente qual será a redação final e quais dispositivos serão acatados no texto a ser analisado pela Câmara.
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Se aprovado, o PL das delações poderia beneficiar, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pois poderia anular a colaboração do ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.
Bolsonaro pode ser indiciado nos casos de fraude no cartão de vacinação e nos casos das joias. Além disso, ele é investigado em um inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022.
Ao UOL, Damous disse que o texto foi “oportunisticamente” “desenterrado para gerar uma situação favorável a determinados personagens que estão respondendo por delinquências das mais diversas”.
“Na época, o presidente da Câmara era presidente da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]“, disse. “Por que não apresentou requerimento de urgência então? Para apoiar atuais aliados, usa o projeto de lei para fins espúrios.”