O juiz Adenir Teixeira Peres Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou que a TV Gazeta, de Goiânia, “oportunize a participação de mulheres no patamar mínimo de 30%” em debates e sabatinas com os postulantes ao governo do Estado. A decisão foi concedida à candidata Cíntia Dias (Psol), que, com a liminar, conseguiu garantir sua participação em sabatina agendada para o dia 22.
Ao longo desta semana, a tevê está entrevistando os cinco candidatos mais bem pontuados nas pesquisas. Ao todo, são nove postulantes ao governo de Goiás, sendo sete homens e duas mulheres, ambas com menos de 1% das intenções de voto.
Na decisão, porém, o juiz não levou em consideração o critério estabelecido pela emissora e entendeu como “desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino”. “Baseando o convite aos cinco candidatos mais bem posicionados em pesquisa de opinião e sendo todos homens, e diante da existência de candidaturas de mulheres, há evidente desprestigio à consagrada cota de gênero já prevista para outras hipóteses”, escreveu.
A decisão é inédita. O que a lei eleitoral estabelece é que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais em cada partido ou coligação sejam de mulheres, mas não há lei a fixar o critério a ser utilizado para participação em debates e sabatinas.
Em sua representação ao TRE, a candidata argumentou que “o corte proposto [pela emissora] promove discriminação de gênero, uma vez que retira de candidata mulher a oportunidade de expor suas ideias, divulgar sua candidatura” e contraria “o estímulo à participação política das mulheres no cenário nacional”.
Na decisão, o juiz afirma que a conduta da emissora tem “efeito discriminatório” e “vai contra o movimento contemporâneo de valorização da participação das mulheres na política”. No caso das sabatinas, prossegue, “a probabilidade do direito repousa no fato de que a convocação apenas dos candidatos homens para as entrevistas, embora sejam os mais bem colocados, promove desigualdade que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral e pela sociedade”.
Cabe recurso à TV Gazeta. Porém, em nota ao site Metrópoles, a emissora informou que “não concorda com a decisão da Justiça Eleitoral, mas irá cumpri-la”.
Por favor, prestem muita atenção em um cenário que está se desenhando perigoso!!! Não existe lei para que um juiz de TRE obrigue que uma emissora faça qualquer coisa que não esteja escrito. Precisamos nos mobilizar para isso. Estamos desconfiados de uma possível quadrilha no poder, se entrarem não sairão mais. Mexam-se!!!
Ativismo judicial pulinho.
#purinho
Daqui a pouco vão determinar que uma mulher tem que estar no segundo turno, mesmo que não esteja entre os dois melhores colocados! Ou então, a fim de privilegiar a minoria, será eleito quem for o menos votado!
O próximo passo é pedir indenização por discriminação e o juiz conceder! Lamentável a justiça inventar leis que as convenha!
Agora, elas tem chance. Vão as duas para o segundo turno.
E a Globo também vai cumprir?
Alô, todo mundo! O mundo acabou, não notaram? O motivo foi a estupidez instituída pelo NÓS CONTRA ELES.
O último apaga a luz… E não demora, se não vai desabar junto e direto pro inferno, sem curvas.
Daqui a pouco esses bandidos do judiciário brasileiro vão obrigar o eleitor a votar em mulheres só para favorecer o gênero e prender quem se opuser às ordens deles.