A partir deste sábado, 15, os candidatos que concorrem ao segundo turno das eleições não podem mais ser presos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. As situações de flagrante delito são exceções. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesárias, mesários e fiscais de partido.
Também é vedada a prisão de eleitores desde cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir de 25 de outubro, até 48 horas após a votação. Contudo, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
As limitações à prisão no período eleitoral buscam, segundo a Justiça Eleitoral, garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.
A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Ela abre exceções para alguns casos, como de flagrante delito. Ou seja: se um candidato for surpreendido quando estiver cometendo um crime ou acabando de praticá-lo.
Novas eleições para prefeito e vice
Ainda sobre eleições, oito municípios terão novas eleições para prefeito e vice no mesmo dia do segundo turno, em 30 de outubro. As eleições para a prefeitura acontecerão simultaneamente nos municípios de Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO).
As votações municipais ocorrem porque os prefeitos dos municípios, eleitos em 2020, tiveram seus mandatos ou registros cassados pela Justiça Eleitoral.
Os novos prefeitos e vice-prefeitos que forem eleitos por meio das eleições suplementares no dia 30 irão ocupar os cargos administrativos de cada município pelos próximos dois anos. As disputas suplementares podem acontecer em outro caso específico, quando há nulidade em mais da metade dos votos para cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.