O Tribunal de Contas da União (TCU) vai conferir a integridade dos boletins impressos em uma amostra de 4.161 urnas eletrônicas, após a votação do primeiro turno, em 2 de outubro.
De acordo com nota do TCU, não se trata de uma apuração paralela, mas de uma das etapas do trabalho de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A integridade dos boletins de urna é indispensável para a correta apuração dos votos depositados e a viabilização de recontagem e auditagem posterior.”
Na nota, o TCU informa que cópias físicas dos boletins de urnas serão recolhidas nas seções eleitorais pelos Tribunais Regionais Eleitorais e encaminhadas ao TSE. A Corte Eleitoral, por sua vez, entregará esses boletins impressos ao TCU, para que seus auditores possam conferir todos os dados, para saber se os números impressos são os mesmos publicados na internet pela Justiça Eleitoral.
O boletim de urna é uma espécie de extrato com todos os votos que foram digitados no equipamento. Ao final da votação, ele é impresso, em cinco vias, pela Justiça Eleitoral e disponibilizado para conferência por partidos, candidatos e eleitores.
Cada via do boletim de urna tem um QR Code que identifica a urna e confere a autenticidade dos dados. Quando se somam os números impressos em cada boletim de cada urna, deve-se chegar ao mesmo resultado da totalização oficial feita pelo TSE por meio eletrônico.
Diferentes instituições, incluindo as Forças Armadas, estão interessadas em fazer essa verificação em uma amostra das cerca de 500 mil urnas utilizadas nas eleições 2022.
Neste ano, o procedimento foi facilitado pela Justiça Eleitoral, que prevê a publicação de uma imagem de todos os boletins de urna na internet logo após o fechamento da votação, além das cópias que já são afixadas para conferência nas seções eleitorais.
Será que é o mesmo TCU que tentou punir o Deltan? Uma instituição a serviço de Congressistas comprometidos não pode ser levada à sério.
PALHAÇADA!
Será a mesma coisa da outra eleição, ou, pior: segundo turno… No entanto, os apresentadores do jornal nacional, disseram com segurança e ódio na voz: ” Lula está à frente e caso vá para segundo turno, ganha com 53 % dos votos…” Dados do IPEC/ DATAFOLHA (apresentaram de dois institutos, não lembro exatamente os números de um dos dois. O povo nas ruas dizem o contrário…
Adianta????
-PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, definitiva, ao resultado das eleições, sem a implementação do voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% (dois por cento) sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição. Nesta amostra se garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da votação mediante as urnas eletrônicas, com 1% de margem de erro.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, mediante a implementação do voto impresso, mas com a simples utilização de metodologia estatística a seguir descrita.
São em número de dez os procedimentos adicionais a serem realizados no processo de votação paralela (já realizado pelo TSE) para o aumento da confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica (objeto de votação paralela) não possa “saber” que ela está sob teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Dessa forma, no dia da eleição, devem ser implementados os seguintes procedimentos:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Este sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Tal requisito é importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria (nos dois conjuntos de equipamentos eleitorais), a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (vide décimo procedimento) encarregada de inserir um voto simulado na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Ou seja, para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera pode ser, inclusive, um simples smartphone com cartão de memória suficiente para a gravação a ser efetuada.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: a) houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; b) a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria); c) a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, d) no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: três meses antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteios, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem auditadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para quaisquer eleitores interessados, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem a necessidade de filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia, como dito anteriormente, de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna auditada parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado (todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada) a hipótese restante á a de que, sim, houve algum tipo de fraude no software interno da urna, que é a constatação que realmente interessa saber até para o aperfeiçoamento constante do seu código fonte.
No caso de possível fraude, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica, como um todo, e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente seguidas estas três premissas (com observância aos dez procedimentos acima mencionados):
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade (votação paralela);
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes: uma para a inserção da votação simulada pelos interessados (sorteados pela Caixa) ou pelos mesários; e, outra, para a sua própria votação;
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
Por fim, de se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 19 de setembro de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (Nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Não resolve nada, o que precisa ser auditado é se o meu voto foi registrado na urna eletrônica conforme a minha escolha, conferir o boletim final impresso com o registro do TSE é so gastar dinheiro e tempo em algo que vai comprovar que 2+2=4…
Ahaaa agora sim o tcu *entrou no jogo “com toda *”””credibilidade “”””” que eles tem ,me sinto mais seguro que prego na areia
Ação totalmente inútil sem o voto impresso e a verificação dos códigos fonte. É somar se 2+2=4. Baita auditoria!! Só que não. Deviam era pegar umas 10.000 urnas aleatórias, já lacradas, uns dez dias antes da votação, e fazer uma eleição simulada, do caderno todo da seção, anotando voto a voto. Se no final o número bater até aumenta a minha confiança no sistema.
Não tem nehum significado essas “conferências” auditáveis após contagem geral, o problema esta no interior da urna, lá que a cobra fuma, ou rouba, inverte o voto, sem
ter condição de descoberta, então nada que falam ou tentam induzir o eleitor a acreditar
nesta urna, continuará sendo acessível a ser rackeada.
é conferir lista pronta, o problema e digitar 22 e computar e imprimir o numero do mula….e tenho dito nao disse nao
o problema não é conferir lista pronta, o problema e digitar 22 e computar e imprimir o numero do mula….e tenho dito
o problema não é conferir lista pronta, o problema e digitar 22 e computar e imprimir o numero do mula
É mt mimimi em cima dessas urnas…pelo jeito a falcatrua vai ser feia…!
Já escolheram o país p/ onde vão…?
OU SEJA, VÃO AUDITAR O QUÊ ??? NADA !!! AHAHAHAHAHAHAH
O receio é de panelinha desses esquerdopatas pra flaudar o resultado da eleições e do data povo, ninguém nos tira essa eleição vamos acompanhar, 22 neles.
Se a urna estiver já vicíada antes de chegar no TSE o resultado será o mesmo do TSE. Isso não ajuda em nada. Só o voto impresso deixa o processo seguro (!)
Ainda não confiável, as pessoas envolvidas são completamente comprometidas com o candidato ex-presidiário, logo nada que venha de lá nos transmite confiança.
Se não houver sacanagem, vai dar Bolsonaro no primeiro turno.