A Justiça Federal condenou o youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença ainda impõe a obrigação do pagamento de indenização de R$ 50 mil.
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A decisão é da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, e foi tomada na última quinta-feira, 3. Em 2023, Dino, que à época era ministro da Justiça, formulou uma queixa-crime contra Monark por calúnia e difamação. Durante um podcast, o youtuber chamou o ministro de “gordola” e disse que o socialista quer “escravizar as pessoas”.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da puta?”
Na decisão que condena o youtuber, a juíza afastou a condenação por difamação, mas disse estar configurado o crime de injúria com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável”. A informação é do jornal O Globo.
“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”, afirma a magistrada.
Segundo a juíza, as expressões “esse merda” e “um bosta”, “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.
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Para a magistrada, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”.
Em dezembro de 2023, a queixa-crime chegou a ser suspensa pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Fausto Martin de Sanctis, mas a ação penal voltou a tramitar em março deste ano depois de decisão colegiada do tribunal.
Monark não apresentou advogados para fazer sua defesa e acabou representado pela Defensoria Pública, que pedia o trancamento da ação penal. O youtuber poderá recorrer em liberdade.
Monark vive no exterior
Monark teve de se mudar para os Estados Unidos depois de criticar o processo eleitoral e a confiabilidade das urnas eletrônicas. “Eu sou um perseguido político e, infelizmente, temendo pela minha segurança e também para continuar com o meu trabalho, me vi obrigado a vir para os Estados Unidos, que é um país que tem liberdade de expressão”, disse em entrevista à Gazeta do Povo.
A Justiça ordenou o bloqueio integral de todas as redes sociais de Monark em junho do ano passado. Isso aconteceu depois que o influenciador digital entrevistou o deputado Filipe Barros (PL-PR), que falou sobre fragilidades das urnas eletrônicas.
Leia também: “Um comunista no Ministério da Justiça”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 145 da Revista Oeste
Isso só demonstra o quão acertada foi a decisão do Monark em sair da Rep. das Bananas. Não só pela censura indiscriminada, mas pelos próprios instrumentadores do direito decidindo ao arrepio da lei, espelhando as barbáries acometidas pelos togados do STF…
Em plena transição para uma ditadura modelo chinês. Se acostumem ou saiam enquanto é tempo.
Observem como a “HONRA”(sic) desses juízes (apelidados de ministros) do STF é valiosa: R$50.000,00 pelas piadas feitas relativamente à silhueta do dito-cujo. Mas há poucos dias atrás, os jornais noticiaram que determinada pessoa (mulher) foi submetida a TREZE (13) ANOS DE TRATAMENTO DESNECESSÁRIO por doença inexistente (aquela do HIV). Uma vez detectada essa ATROCIDADE, ou essa TORTURA, ou essa DESTRUIÇÃO de treze anos de vida da pessoa, eis que a “Justiça”(sic) brasileira condenou o hospital ao pagamento de “INDENIZAÇÃO”(sic) no valor de R$20.000,00. É o FIM DO MUNDO!
INJÚRIA em sua forma mais simples (Código Penal):
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
INJÚRIA em sua forma tida como mais grave (Código Penal):
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
Condenação privativa de liberdade (cadeia) até QUATRO anos (Código Penal) é substituída por RESTRIÇÃO DE DIREITOS, ou seja o injuriante não tem sua liberdade de locomoção cerceada.
“Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”. (Albert Camus)
Sábias palavras…
🤡
Essa é a mesma justiça que solta no dia seguinte 80% dos criminosos presos em flagrante.
Acredite na justiça brasileira. Ela funciona muito bem.
Disse tudo. Pior é o cara mandar prender e ele mesmo julgar kkkkkk. Pior ainda que nem é competência dele
Chamaram Bolsonaro de genocida, nazista, facista , homofóbico , tudo sem o menor nexo … inclusive, jogaram futebol com uma bola imitando sua cabeça … e ficou por isso mesmo . Agora , quando mexem com um dos nossos , bora defender com unhas e dentes e atribuir ao agressor toda sorte de maledicência e sanções. Ridículo .
Acho que ele foi mal educado. Mas, seguindo a orietação do judiciário teremos que acabar com torcidas on futebol.
O cara só falou a verdade, mas como bandido neste país tem as costas quentes, está justificada a condenação.
A INjustica brasileira cada vez mais atuante. Se tivesse xingado alguém da direita não teria problema nenhum e a multa, se tivesse, não seria maior que 10mil reais. Só pesquisar decisões recentes.
Não se pode falar mais nada, lá tá cheio de gordolas…
não sou advogado e pergunto : quais as penas previstas em lei para injúria e difamação?
tem prisão?
Que eu saiba, não.
A justiça o pegou pela gordofobia, porque chama-lo do que ele chamou, é a mais pura verdade.
Os mesmos se protegem.