A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e os proprietários de cinco casas em uma vila tombada na Lapa realizem reformas estruturais e restaurem a arquitetura dos imóveis. Os prédios estão abandonados, ocupados por famílias e pelo crime organizado.
A Vila Politheama, conhecida como a “Cracolândia da Lapa”, fica na Rua do Lavradio, no centro da cidade.
O local fica perto de áreas boêmias e de prédios públicos, como o Tribunal Regional do Trabalho e o Batalhão Central da Polícia Militar.
A ação civil que levou à decisão judicial é do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. De acordo com a promotoria, as casas estão em péssimo estado de conservação.
A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública estipula que a prefeitura e os donos, a empresa Aratu Empreendimentos Imobiliários e um indivíduo, têm 360 dias para restaurar os imóveis. A reforma deve preservar suas características históricas.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil. Além disso, dois imóveis precisam ser desocupados e interditados em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Desocupação da vila e direito à moradia
A Justiça também determinou que as pessoas removidas das casas tenham o direito à moradia e recebam auxílio habitacional temporário.
Segundo a decisão, o município deve pagar uma indenização, ainda indefinida, por danos ao patrimônio cultural. Esse valor vai para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental.
De acordo com a ação civil, há construções irregulares e riscos de colapso e incêndio no local, tombado desde 1987.
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Em maio de 2015, um incêndio causou o desabamento parcial do telhado e das paredes de uma das casas.
Construída em 1893, a Vila Politheama foi um dos primeiros núcleos de moradia popular do Rio, com 21 casas e um grande arco de acesso. Cenas da primeira versão da novela Sassaricando, protagonizada por Claudia Raia, foram gravadas na região.
Defesa da prefeitura e dos proprietários
A prefeitura alegou dificuldades de acesso, em razão da alta rotatividade de famílias nas casas invadidas, o que dificulta o acompanhamento da assistência social.
O município também afirmou que os moradores não aceitam atendimento. A vila é parcialmente ocupada por lideranças de um grupo criminoso, que monitora quem entra e sai.
Os proprietários falaram em dificuldades em retomar o controle dos imóveis, em virtude da invasão e da presença de criminosos.
“A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário”, afirma trecho da decisão do juiz Wladimir Hungria. “Contudo, se o proprietário não tiver recursos ou em casos de urgência, impõe-se ao poder público o dever de zelar pela manutenção do patrimônio tombado.”
Para a Justiça, a dificuldade de acesso à vila não exime a prefeitura da responsabilidade de proteger o patrimônio.
“É inegável que a ausência da efetiva execução do projeto de restauração prolonga o estado de abandono e precariedade do imóvel”, comunica a decisão. “Isso facilita sua degradação e favorece novas ocupações irregulares.”