Em artigo publicado na Edição 60 da Revista Oeste, a colunista Ana Paula Henkel explica, com base em estudos científicos, como a legalização do cultivo de maconha para uso medicinal pode ser apenas o primeiro passo para o caos social.
Leia um trecho
“O Projeto de Lei nº 399/2015, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), viabiliza o plantio regulamentado da Cannabis sativa — a maconha — e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta em sua formulação. O texto do projeto, que já tramita há mais de seis anos na Câmara, propõe que o plantio de maconha seja feito por empresas farmacêuticas e de pesquisa. Há quase dois anos, em dezembro de 2019, a Anvisa regulamentou o uso medicinal da planta, mas vetou seu cultivo no país.
O CBD, ou canabidiol, é um dos princípios ativos da Cannabis sativa e compõe até 40% dos extratos da planta, podendo ser usado como medicamento para diversas doenças que variam de fibromialgia a epilepsia severa. Em 2015, a Anvisa retirou o CBD da lista de substâncias ilegais, passando-o para a de substâncias controladas, exigindo laudo médico e receita para a importação e o uso. Sob o manto da “bondade” da necessidade de produção de CBD para pessoas doentes, o projeto de lei está também de olho nas oportunidades para o agronegócio. Liberar a plantação de maconha poderia gerar bilhões de reais. E milhões de problemas.”
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Revista Oeste
A Edição 60 da Revista Oeste vai além da coluna de Ana Paula Henkel sobre os males da legalização do cultivo de maconha para uso medicinal. A publicação digital conta com reportagens especiais e artigos de Augusto Nunes e Branca Nunes, J. R. Guzzo, Silvio Navarro, Paula Leal, Guilherme Fiuza, Rodrigo Constantino, Dagomir Marquezi, Ubiratan Jorge Iorio e Ella Whelan.
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Se for com o argumento de produção de fibra, o Brasil possui uma coleção de bambus extraodinária, que faz parte do acervo da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, no município de Tatuí. Se for com o argumento da produção do ingrediente ativo para fins medicinais, em Toledo-PR é realizada a produção sintética do canabidiol, com fins farmacêuticos. Se for com o argumento de que outras drogas lícitas (cigarro, álcool) são autorizadas e comercializadas normalmente, sou favorável a que o governo venda abaixo do preço praticado pelos traficantes “dumping do preço”, desde que se estabeleça uma cota máxima semanal de consumo e a assinatura do consumidor, abrindo mão de seus direitos ao uso do SUS. Não é justo a sociedade bancar as consequências da “diversão” desses viciados. Como essa última sugestão é inconstitucional (embora o STF venha rasgando a Constituição seguidamente), sou contra a legalização da maconha como ingresso a drogas mais pesadas.
Bem argumentado!
O cultivo legal da maconha em nada mudaria as variações naturais da taxa de uso e do crescimento dos viciados, bem como os traficantes continuariam brigando, matando, corrompendo, tornando refém moradores da favela, cooptando crianças, …, tudo o que fazem atualmente pela disputa do comércio de vendas ilegais, o mercado negro fora das vendas legais e exclusivas para fins medicinais.
Apenas, provavelmente, reduziria o preço da erva para o viciado final.
E é essa, certamente, a intenção real dos medíocres, limitados e incapazes esquerdistas, visto que as drogas úteis da maconha já são utilizadas regularmente na produção dos medicamentos específicos!