Na quarta-feira 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça.
Depois da aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.
Apesar de a lei ter sido declarada constitucional pelo STF em 2012, a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi posta em xeque pelo PDT.
O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.
Para o relator, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.
Placar
Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes foram a favor do “conhecimento” da ação, ou seja, para que o STF analisasse o mérito do processo; Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, contra.
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