A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, quando o estado de calamidade pública no Brasil foi decretado
O Senado Federal aprovou ontem um projeto de lei que proíbe o despejo de inquilinos até o dia 30 de outubro. A medida passou na Casa em razão da pandemia de coronavírus e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
No entanto, há uma exceção: em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver o cumprimento da liminar.
O locador que tem do aluguel a sua única fonte de renda também pode parar de pagar seus compromisso?
Exatamente! Esse ė ponto relevante! Que tal deixar para ser decidido entre as partes?
E o direito CONSTITUCIONAL à propriedade privada?
Será q esse é o sinal aberto para Boulos e seu bando praticarem invasões?
Quanto absurdo!