O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, que transforma o feminicídio em um crime autônomo no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro deste ano. Com a sanção, o feminicídio deixa de ser enquadrado como qualificadora do crime de homicídio e passa a ter um artigo específico.
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Pelas redes sociais, Lula definiu a nova lei como “mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”. Afirmou que sua gestão está “comprometida e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.
“Ao lado da ministra Cida Gonçalves (Mulheres), sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres”, declarou.
Agravantes do crime de feminicídio
A nova lei estabelece o crime de feminicídio com pena mínima de 20 anos, podendo chegar a 40 anos, conforme os agravantes do crime. Podem aumentar a pena as seguintes qualificadoras:
- Assassinato da mãe ou da mulher que é responsável por uma pessoa com deficiência;
- Emprego de asfixia, veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio cruel;
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
O tempo mínimo para a progressão do regime fechado para o semiaberto também foi ampliado, passando de 50% para 55% do cumprimento da pena, sem possibilidade de liberdade condicional.
Além disso, presos que saírem temporariamente terão de usar tornozeleira eletrônica e estarão proibidos de receber visitas íntimas.
Mudança na Lei Maria da Penha
A legislação também altera a Lei Maria da Penha, elevando as penas para aqueles que descumprirem medidas protetivas contra as vítimas. A pena, que antes variava de três meses a dois anos de detenção, passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O texto também endurece as regras para crimes que envolvem violência doméstica e familiar. Se o agressor ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares enquanto cumpre pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.