Nesta terça-feira, 4, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram não ser cabível a apuração do crime de injúria racial, o chamado “racismo reverso”, quando a vítima for uma pessoa branca.
Os 33 magistrados seguiram, unânimes, o voto do relator do caso, Og Fernandes, indicado ao STJ pelo presidente Lula, em 2008. “Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, argumentou Fernandes.
Conforme o entendimento, em situações nas quais brancos são as vítimas, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.
O crime de injúria racial é previsto na lei e ocorre quando alguém ofende outra pessoa “em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.
Caso sobre racismo no STJ

O processo penal começou em Alagoas, quando, em julho de 2023, um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas, em virtude de injúria racial contra um homem branco, de origem europeia.
De acordo com a denúncia, a vítima foi chamada pelo negro de “escravista cabeça branca europeia”. As provas são diálogos obtidos por meio de aplicativo de mensagens.
A defesa do negro acusado interpelou a acusação ao sustentar que não existe “racismo reverso”.
Por isso, o crime de injúria racial não seria aplicável ao caso.
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Perdoe-me, há erro ao dizer que os “33 ministros seguiram, unânimes, o voto do relator do caso”. Ora, aqui, teriam seguido o relator 32 ministros, pois o relator também é ministro e o pleno do STJ é de 33 ministros.
TODAVIA, permita-me, uma correção: não foi o pleno do STJ a julgar, mas a 6ª Turma do STJ, a qual é composta, além do relator (Og Fernandes), pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo, Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior. OU SEJA, 4 o acompanharam, configurando uma unanimidade de 5 votos, não de 33.
Enquanto a escolha de Ministros e Desembargadores forem da forma que é, os imbecis continuarão a assumir cargos de extrema relevância na Justiça cambaleante desse país.
Branquelo ,não gosto de gente branca isso não é racismo kkkkkk
Nem todos somos iguais perante a lei .
Simples e objetivo. Se na lei não há distinção entre tonalidades de pele na caracterização do crime todas as pessoas que ofenderem outras devido a cor de sua pele deveriam responder pelo crime. Onde é que está a dúvida? Nosso judiciário vai de mal a pior e a população já percebeu isso!
O pior de tudo que talvez todos os 33 ministros sejam brancos e votaram contra sua própria raça.
Fomos enganados. Na Constituinte diziam, para enganar os brancos, que todo tipo de racismo seria punido, agora nós brancos somos de segunda classe, podem nos ofender à vontade, pode ter placa “Proibido para Brancos”.
Isso só confirma que o racismo que existe de fato, parte daqueles que se dizem contra o racismo. A corja de sempre.
Esse judiciário está formado por porcos, que chafurdam na lama todo dia.
Para a Justiça Globalista Lulista NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, descobrimos que temos que viver com uma variante do Racismo (contra negros), o Racismo Reverso (contra brancos)
Não pode chamar pessoas negras de negro, não pode chamar gay de viado , não pode quando não convém Brasil é um lixo de justiça, supremos são os salários destes capas de Batman, o resto é resto
Olha a cara do relator
Dois pontos: não precisa existir racismo reverso. Basta existir racismo. O outro ponto: se o racismo pode ser diferenciado entre brancos e negros (existem outras etnias, né?) então existe algum tipo de raciocínio que ao tipificar como mais grave o racismo contra o negro acaba por fundamentar uma diferença. Isso deveria ser execrado. Ou somos todos iguais ou não somos. Quanto mais querem mexer para colocar suas contribuições, mais vai feder.
Imagina o trabalho que vai dar pra revertermos toda essa doideira maniqueísta?!
Estamos bem f*didos!!
Ou seja, se eu sou chamado por um negro de “branco azedo” não é racismo. Mas se eu chamo um negro de “negro azedo” é racismo. Logo o artigo 5º da constituição não é respeitado. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
E olha que vc colocou um adjetivo supostamente negativo como “azedo”, E se só chamar alguém de “NEGÃO”, Neguinho, ou “preta pretinha” vai dar cadeia? e o de alta concentração de melanina ativada chamar o outro de “BRANCÃO”, Branquelo, leitinho não vai dar cadeia igual ao outro? O “nego”cio é o seguinte, o recado que esses DEUSES DO JUDICIARIO MANDAM É QUE jamais dirija qualquer palavra a pessoas que não são vc, e A VONTADE DOS DEUSES DO STJ ERA MESMO que não existissem Brasileiros ou que todos fossem mudos pois são todos vermes que tem de beijar os pés desses MAGNATAS INTELECTUAIS.
Estamos indo pra vala a passos largos… Que Deus tenha misericórdia de nossas almas!!
Minha alma não eu não votei em Ladrão, que colocou vários analfabetos jurídicos nas altas cortes!