Em artigo publicado na Edição 66 da Revista Oeste, Ana Paula Henkel trata do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária, conhecido como “passaporte da vacina”. De acordo com a colunista, o “documento” segregará cidadãos.
Leia um trecho
“Há duas semanas, o Senado brasileiro aprovou o projeto de lei que institui o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária — o ‘passaporte da vacina’. Na prática, o ‘documento’ segregará cidadãos. O texto, elaborado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi assustadoramente aprovado por unanimidade e segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A ideia é que o comprovante seja utilizado como autorização para ingressar em instituições e eventos públicos, comércios, hotéis, parques, assim como para o uso de meios de transporte coletivos. O projeto também prevê a restrição e até a suspensão da circulação de pessoas em locais públicos e privados.
Juristas já se levantam contra a imposição e ressaltam, além do ponto principal que mexe com os direitos básicos do cidadão, outra questão importante: a de que as vacinas contra a covid-19 foram desenvolvidas em caráter emergencial e experimental; e que, por mais louvável que possa ser a intenção de querer frear a pandemia, não é possível equiparar esses imunizantes às demais vacinas obrigatórias no Brasil, que contam com anos de desenvolvimento e monitoramento (o que permite mensurar, entre outras coisas, eficácia, segurança, contraindicações e efeitos adversos).”
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Revista Oeste
A Edição 66 da Revista Oeste vai além do artigo de Ana Paula Henkel sobre o “passaporte da vacina”. A publicação digital conta com reportagens especiais e artigos de J. R. Guzzo, Augusto Nunes, Silvio Navarro, Guilherme Fiuza, Cristyan Costa, Rodrigo Constantino, Theodore Dalrymple, Brendan O’Neill e Dagomir Marquezi.
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