O ministro Og Fernandes decidiu negar os pedidos protocolados contra o partido
Em novembro de 2017, o jurista Modesto Carvalhosa protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de cassação do Partido dos Trabalhadores e de mais oito legendas (MDB, PP, PROS, PRB, PC do B, PDT, PR e PSD). Todas elas, segundo o advogado, subordinadas a um órgão internacional criminoso.
O objeto em questão é o Foro de São Paulo, criado por Lula e Fidel Castro na década de 90, cujo objetivo formal seria debater com partidos da esquerda latino-americana soluções para o continente. Carvalhosa, contudo, argumenta que a entidade é um “antro de criminalidade”.
Os partidos que fazem parte dela, portanto, deveriam ter cassados os seus registros. Porém, nesta terça-feira, 9, por unanimidade, os ministros do TSE negaram recurso que buscava cancelar o registro do PT e de seus satélites.
Foi arquivada junto com a ação de Carvalhosa um pedido apresentado pelo desembargador Laercio Laurelli, que baseou-se nas investigações da Lava Jato para afirmar que, em decorrência disso, o partido do ex-presidente Lula deveria ser extinto.
Os dois pedidos argumentavam que as legendas receberam dinheiro do exterior ou desviado de estatais, usado para abastecer campanhas eleitorais com caixa dois ou comprar votos no Congresso Nacional.
O ministro Og Fernandes, que herdou o processo de seu colega Napolão Nu, seguiu o entendimento do magistrado, já havia negado o pedido.
“Eventuais desvios de conduta de dirigentes partidários na elaboração de esquemas criminosos direcionados à captação de recursos para as campanhas eleitorais não podem ‘ipso facto’ serem atribuídos aos partidos políticos por ele representados para justificar severa sanção de cancelamento de registro das agremiações”, determinou Og.
Os demais ministros não se manifestaram, apenas sinalizaram concordância.