Senado deve analisar redução de pena para crimes contra relações de consumo
O Senado deve analisar na terça-feira 10 um projeto de lei que reduz a pena para os crimes contra as relações de consumo. Entre atos considerados crimes, estão a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros.
O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.
A ideia é reduzir as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa. A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator, Angelo Coronel (PSD-BA), ainda não apresentou seu voto.
Em ofício enviado aos senadores, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto, segundo a Agência Senado. A alegação é que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.
Crimes contra as relações de consumo
Segundo a Lei 8.137, de 1990, entre os crimes contra as relações de consumo estão:
- favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
- vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
- misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
- fraudar preços por meio de: divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto ou junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;