Por lei, o INSS deve dar resposta ao segurado em até 45 dias. Novo acordo muda o cenário
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes aprovou acordo judicial que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dobrar os prazos para concessão de benefícios previdenciários. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 10, e faz referência a acordo firmado entre INSS e Ministério Público Federal (MPF) para ajudar no objetivo de zerar filas de espera por benefícios.
Por lei, o INSS deve responder ao segurado em até 45 dias. O acordo assinado pelo instituto e pelo Ministério Público Federal, porém, prevê que esse prazo passe a ser de 90 dias, com exceção da aposentadoria por invalidez, que deve continuar sendo analisada em 45 dias.
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Os prazos estabelecidos no acordo para conclusão da análise são os seguintes:
– Aposentadorias: 90 dias
– Aposentadoria por invalidez: 45 dias
– Benefício assistencial para idosos e deficientes de baixa renda: 90 dias
– Salário-maternidade: 30 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-doença: 45 dias
– Auxílio-acidente: 60 dias
– Auxílio-recusão: 60 dias
É muita maldade. Não há como respeitar uma arbitrariedade dessas. Quarenta e cinco dias já é um absurdo.
Pisam no povo a luz do dia.
Nada à favor do povo.