Ministra Cármen Lúcia é a relatora da proposta que tramita na Suprema Corte
Está marcado para esta sexta-feira, 24, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5581. Se a medida for aprovada pela Corte, gestantes infectadas pelo zika vírus poderão fazer o aborto. A Associação Nacional de Defensores Públicos assina a ADI e a relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Ontem, ao deixar o Palácio da Alvorada, o presidente da República, Jair Bolsonaro, parou para falar com apoiadores e ouviu um coral de crianças coordenadas pelo padre polonês Pedro Stepien. Elas cantaram uma música religiosa e fizeram um apelo: “Senhor presidente, temos um pedido para o senhor: não queremos o aborto”.
“Enquanto eu for presidente, não haverá aborto”, respondeu Bolsonaro. Na semana passada, Oeste registrou que a esquerda fez subir no Twitter a hashtag “AbortoSim”, mas o desempenho foi pífio, ao obter apenas 23 mil engajamentos. Por outro lado, a reação conservadora pró-vida teve mais força e conseguiu 117 mil perfis tuitando pela campanha “AbortoNao”.
No domingo 19, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou publicamente com uma nota crítica à tentativa de despenalização do aborto e em defesa ao dom inviolável da vida, que também foi entregue como carta pessoal aos ministros do STF.
Legislação
Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê pena de detenção de um a três anos para a gestante que provocar ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gravidez. Todavia, o aborto não é considerado crime no Brasil nas seguintes situações:
1) Quando há risco de morte à mulher causado pela gravidez;
2) Quando a gravidez for oriunda de um estupro;
3) Se o feto for anencefálico.
“Carminha” é uma progressista escrota. Vai fazer o possível pra aprovar essa aberração.
O que precisa ser abortada são as decisões politiqueiras, contrárias à opinião da maioria da população. A lei deve espelhar a vontade da sociedade e não impor à maioria o desejo dos progressistas execráveis do STF.
1) Quando há risco de morte à mulher causado pela gravidez;
2) Quando a gravidez for oriunda de um estupro;
3) Se o feto for anencefálico.
Querem mais o que?