A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância nos tribunais federais de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar de repercussão geral a ação do Ministério Público Federal que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
O caso deverá ser levado a julgamento no plenário da Corte e determinar o entendimento a ser replicado pelo Judiciário brasileiro sobre o assunto.
A Procuradoria questiona a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em locais de ampla visibilidade e atendimento de pessoas em prédios públicos da União e do Estado de São Paulo, violando a laicidade do Estado.
A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância nos tribunais federais de São Paulo, que consideraram a presença dos símbolos uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
A discussão no plenário da Corte deverá determinar se a presença dos símbolos é ou não constitucional e o alcance dos dispositivos constitucionais que foram violados. O caso deverá ser pautado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para ir a julgamento.
Com informações do Estadão Conteúdo