Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a taxação das compras internacionais até US$ 50 em 20% começa em 1° de agosto. Contudo, isso não quer dizer que comprando antes dessa data o consumidor estará isento da cobrança. A Lei, que engloba o programa Mover, ficou conhecida como Lei das “blusinhas”.
O governo federal não vai levar em conta a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil. Mas será considerada a data de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).
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O imposto sobre a importação só é devido após o registro dessa declaração, que fica sob responsabilidade das plataformas. São esses e-commerce’s que gerenciam e informam os clientes sobre a mudança da tributação.
Uma compra realizada em 17 ou 20 de julho pode chegar ao Brasil no dia 31 e a DIR poderia ser emitida em 1° de agosto, quando o consumidor já pagará imposto. Algumas compras podem levar mais de um mês para chegar. Desse modo, a estimativa do frete ajuda o comprador a entender se vai ser taxado, ou não.
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Para compras acima de US$ 50, a alíquota cobrada permanece como era: 60%.