O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o advogado Luiz Pires Moraes Neto, preso preventivamente na Operação Churrascada, que investiga a venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Toffoli considerou que houve constrangimento ilegal na ordem de prisão.
O alvo principal da Churrascada é o desembargador Ivo de Almeida Moraes Neto, que teria recebido R$ 1 milhão em propina para conceder um habeas corpus e libertar um traficante ligado a Fernandinho Beira Mar. Moraes Neto teria viajado ao Paraguai para buscar o dinheiro e entregá-lo ao desembargador.
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“Não se nega a gravidade das supostas condutas objeto da investigação instaurada contra o paciente (Moraes Neto). Nada obstante, por mais graves e reprováveis que elas sejam, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”, justificou o ministro.
Em nota, a defesa afirma que a decisão reconhece que a prisão do advogado “não possuía motivação válida, base empírica e razoabilidade”.
Prisão foi decretada pelo STJ; advogado ficou foragido por 3 meses
Moraes Neto foi preso por ordem do ministro Og Fernandes, relator da investigação da Operação Churrascada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro considerou que ele poderia tentar obstruir o inquérito se fosse mantido em liberdade. O advogado passou três meses foragido até ser preso, em setembro.
A Polícia Federal pediu a prisão ao alegar que ele tentou apagar remotamente dados do celular apreendido na investigação. A defesa, por sua vez, afirma que o advogado apenas habilitou a linha telefônica em um novo aparelho para continuar trabalhando.
Toffoli diz que não há provas categóricas contra advogado
Segundo Toffoli, a transferência do perfil entre os celulares não é suficiente para concluir “categoricamente” que o advogado tentou apagar informações.
“Não havia qualquer medida cautelar impedindo a utilização de novo aparelho celular, tampouco exigindo a manutenção dos seus arquivos digitais. Não se podendo afirmar categoricamente que o procedimento de habilitação de novo celular, com transferência de perfil de usuário, visava comprometer a cadeia de custódia”, escreveu o ministro.
A investigação sobre a venda de sentenças
A investigação da Operação Churrascada mostra que o advogado viajou ao Paraguai em 2020 para buscar o dinheiro que seria dado como propina ao desembargador Ivo de Almeida em troca de um habeas corpus para o traficante Romilton Hosi, homem de confiança de Fernandinho Beira Mar. A decisão teria sido negociada por R$ 1 milhão, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os investigadores suspeitam que o advogado tenha negociado outras decisões com interlocutores do desembargador, que está afastado das funções por ordem do STJ.
Ivo de Almeida, afastado do cargo pelo STJ, nega enfaticamente a prática de ilícitos. Várias testemunhas já ouvidas pela PF no inquérito negam o envolvimento do desembargador com corrupção.
A PF e a PGR afirmam ter identificado pagamentos de Luiz Pires Moraes Neto a um posto de combustível supostamente usado para lavar dinheiro de propina. As transações teriam ocorrido dias antes de Ivo colocar em prisão domiciliar um cliente do advogado condenado por roubo e estelionato.
Em depoimento à Polícia Federal, Luís Pires de Moraes Neto negou a existência do esquema. Questionado sobre mensagens trocadas com Wellington Pires, guarda-civil metropolitano que foi o pivô da investigação, ele afirmou que as conversas eram “bravatas” e “mensagens de boteco”.
+ Desembargador do TJSP teria ‘lavado’ dinheiro usando posto de combustíveis
Em uma conversa, o advogado pergunta se havia outro desembargador “na mão”. “De todas essas conversas, não há qualquer decisão ou procuração em processos”, alegou.
A PF chegou a pedir a prisão preventiva do desembargador, mas a Procuradoria-Geral da República se opôs. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga o caso na esfera administrativa.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
O que fazer com um sujeito desse?
Ele sempre ele o reprovado três vezes para ser juíz e colocado no supremo pelo e condenado.
Então vejamos. Sem “provas categóricas” o mesmo toffoli está condenando inocentes do 8 de janeiro a 17 ANOS DE PRISÃO! Teria o impoluto ministro mais alguma razão pra soltar o “inocente” advogado?
Nem precisa justificar o injustificável. O país o conhece bem, sabe como chegou aí e como tem agido em quinze anos de desmonte do judiciário. Esquerdista que ama dinheiro e luxo é o maior perigo. Eu não dormiria com isso na consciência.
O AMIGO DO AMIGO DO MEU PAI, ESTÁ SEMPRE DO LADO DOS CORRUPTOS E BANDIDOS, NÃO É NENHUMA SURPRESA ESTA DECISÃO.
Infelizmente o Brasil está uma bagunça.
Este Desgoverno recheado de COMUNISTAS, SOCIALISTAS, CONDENADOS, EX CONDENADOS, TERRORISTAS, CORRUPTOS, ETC. Está fazendo barbaridades todos os dias.
Os culpados desta situação: A maioria(?) do povo brasileiro que votou no LULADR#*, o Congresso Nacional que se omite de suas funções de fiscalizar o Judiciário (STF), de Legislar .(QUE É SUA FUNÇÃO), deixando que o STF legislar em seu lugar (CRIANDO LEIS, PORTARIAS, INQUÉRITOS, JULGANDO PESSOAS SEM FOROS ESPECIAIS, PRISÕES SEM JULGAMENTOS E CONDENAÇÕES ARBITRÁRIAS, ETC.).
Mas, como confiar em um Congresso em que a maioria dos parlamentares estão com o RABO PRESO no STF, com processos, inquéritos, denúncias, sindicâncias, tudo engavetado, postergado, adiado pelo STF para ter os parlamentares sob seu julgo,(Ameaça de reabrir os casos, julgar, sentenciar, etc.)
Os Senhores Parlamentares têm que ter consciência que foram eleitos por seus eleitores para LEGISLAR e não passar esta função ao Executivo ou Judiciário. (AS LEIS CONSTITUCIONAIS VÁLIDAS SÃO AQUELAS CRIADAS E APROVADAS PELO LEGISLATIVO), as demais são inconstitucionais.
Nenhum REGIMENTO INTERNO do STF, TSE, CÂMARA OU SENADO, pode se sobrepor a CONSTITUIÇÃO. É onde todos devem se pautar, respeitar e obedecer.
Que tal algum parlamentar apresentar um Projeto de Lei para inserir na Constituição, com artigos e parágrafos, etc… CRIANDO: Conselho, Tribunal, Comissão, Colegiado, Etc… Para FISCALIZAR, MONITORAR, VERIFICAR, INVESTIGAR, etc… As contas, os excessos, suas prerrogativas, abusos de poder, inserções em outros poderes, etc…
Este Órgão com poderes de JULGAR, PRENDER, DEMITIR, AFASTAR, APOSENTAR ETC.
Seria formado por 11 ou 15 membros de todo Brasil, ESCOLHIDOS POR SORTEIO PELOS NÚMEROS DO CPF, sem indicação de ninguém (Seria inserido o CPF de todos os possíveis sorteados em todo território Nacional). Não seria necessário ser efetivo, permanente ou vitalício, para não gerar mais despesas para a nação.
Esse órgão seria convocado pelo Senado, Câmara Federal ou Congresso Nacional, sempre que houvesse a necessidade.
Os membros seriam composto por: 02 membros STM, 02 Desembargadores Federais, 02 Desembargadores Estaduais, 02 Senadores, 02 Deputados Federais e 03 Juízes Estaduais.
As Remunerações seriam as diárias normais para os deslocamentos e acomodações já previstas na legislação, durante os processos ou julgamentos. Seria somente durante o evento. (Ou que tenha algum ajuste nestas despesas).
É uma opinião. (Quem sabe algum Dep. ou Sen. compre esta ideia).
É vergonhoso ver um Congresso Nacional, eleito pelo povo, se submeter aos caprichos de membros do STF.
Depois falam que sao os defensores da democracia! Nao entendeu ainda pq o Brasil continua no abismo do ranking mundial dos paises mais corruptos.
Pelo menos ele fica triste quando faz isso
Esse já garantiu todas as próximas gerações da família
“Constrangimento ilegal” é o que sentimos com as ações deste senhor.