Além disso, tribunais regionais também podem solicitar o tempo em rádio e TV para divulgar conteúdo a eleitores
A partir desta quinta-feira, 27, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode usar até dez minutos de propaganda gratuita em rádios e TVs para divulgar conteúdo sobre as eleições do dia 15 de novembro. A regra é válida até o dia 26 de setembro e retomada três dias antes do pleito.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também podem solicitar o tempo, caso tenham algum comunicado, boletim ou instrução a passar aos eleitores.
Caso haja segundo turno, a norma volta a valer novamente três dias antes das eleições.