Justiça entendeu que o ministro do STF fez declarações que transbordaram o limite do razoável
A Justiça condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. A decisão foi tomada pelo juiz Flavio Antonio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Contudo, cabe recurso na primeira instância. A defesa de Dallagnol comemorou: “Ninguém está acima da lei”. No processo, o procurador alega que sofreu reiteradas ofensas do ministro no plenário do STF e na mídia. Entre elas, a de que a Lava Jato seria uma organização criminosa.
Leia também: “A verdade sobre o STF”, artigo de J. R. Guzzo publicado na edição 17 da Revista Oeste
O magistrado Flavio Cruz afirmou que, “ainda que se possa cogitar que o ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de procuradores da República atuantes na Lava Jato”, é fato que as declarações transbordaram o limite do razoável, “atingindo, sim, a honra do demandante”. Além disso, o juiz considerou que Dallagnol não teve direito de resposta com igual alcance das ofensas. Dessa forma, Cruz explica na sentença que a Constituição Federal prevê a responsabilização estatal objetiva. Em síntese, a Justiça condenou a União a arcar com os custos da indenização.
Como assim? Gilmar ofende e quem paga somos nós. Ele tem que arcar com as consequências de seus atos.
Absurdo, essa lei precisa mudar.
Sobra para o povo pobre, ai vai faltar saude, educação, segurança etc.
Fica a pergunta, que não quer calar: por que a União é que tem de pagar ? O Beiçola ofende (e como ofende!), e o povo é que paga? Presidente Bolsonaro, feche esse desavergonhado essetêefe, que só serve para dar prejuízo à Nação. Essa corte é a vergonha do País. Sinto asco desse amontoado de incompetentes.
Que Bolsonaro desconte do gordo salário do Sapão! Parabéns, Deltan!
O Dallagnol moveu ação contra a União? Por se sentir ofendido com o que outro servidor falou? E um terceiro servidor entendeu justo multar o empregador dos três? Que palhaçada é essa?
Beiçola comete a infração e o povo paga a conta? Muito estranha essa decisão. Espero que, confirmada a sentença, haja ação regressiva da união contra o infrator.