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Foto: Shutterstock
Edição 165

Carta ao Leitor

A cassação de Deltan Dallagnol está entre os destaques desta edição

Redação Oeste

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“É como se eu falasse: ‘Acho que você não gosta de mim e que vai me matar. Então, condeno você antes mesmo do crime acontecer'”. Foi assim que a deputada federal Adriana Ventura, em entrevista publicada nesta edição de Oeste, resumiu o critério criado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato de Deltan Dallagnol. O julgamento durou 66 segundos.

A lei estabelece que um integrante do Ministério Público se tornará inelegível em duas situações. Primeira: se foi demitido. Segunda: se responde a um processo disciplinar e deixa o MP para evitar uma provável demissão. Dallagnol não foi demitido. Ele nem mesmo respondia a processos disciplinares. O ex-chefe da força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato era apenas alvo de “reclamações disciplinares”.

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