O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 10, a lei que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. As novas diretrizes abordam pontos como o uso de armas e exigências para os trabalhadores da área.
Além disso, proíbem a realização de serviços autônomos e exigem autorização prévia da Polícia Federal (PF). Um dos primeiros pontos abordados no novo estatuto são os tipos de serviços de segurança privada, que abrangem desde a vigilância patrimonial até o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. O texto foi sancionado com vetos.
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Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), em 2010. São definidos como serviços de segurança privada os setores de vigilância patrimonial, eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens.
Para a oferta dos serviços, é necessária autorização da PF, que também poderá permitir o uso de armas em transporte coletivo. A norma proíbe que a segurança privada seja feita por autônomos e cooperativas.
Tipos formação de profissionais de segurança
Os serviços de segurança privada incluem vigilância patrimonial, segurança de eventos em espaços de uso comum, segurança em transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos, segurança perimetral em muralhas e guaritas, segurança em unidades de conservação, monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores.
Também estão incluídos execução do transporte de numerário, bens ou valores; execução de escolta de numerário, bens ou valores; execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas; formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e controle de acesso em portos e aeroportos, entre outros serviços que se enquadrem nos preceitos dessa Lei.
Regras sobre o uso de armas
Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial, muralhas e guaritas, unidades de conservação, transporte e escolta de bens e valores, segurança pessoal e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da PF para o uso de armamentos.
O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas. As armas deverão ser de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e ter cadastro obrigatório no Sistema Nacional de Armas, nos termos de legislação específica, além de registro e controle pela Polícia Federal.
Transporte de valores e segurança em eventos
O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para essa função.
As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, garantindo a livre parada ou estacionamento.
As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.
Planejamento de segurança em eventos
No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações: público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento, análise de risco, tipo de evento e público-alvo, localização, pontos de entrada, saída e circulação do público e dispositivos de segurança existentes.
Requisitos para a função de vigilante
Para exercer a função de vigilante, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos: ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter idade mínima de 21 anos, ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica, ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico, não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena, estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
São requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante: ter concluído todas as etapas do ensino fundamental e estar contratado por empresa de serviços de segurança ou por empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada.
Segurança em agências bancárias
Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com instalações físicas adequadas, no mínimo dois vigilantes armados, alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial, cofre com temporizador, sistemas de imagem com armazenamento por 60 dias e dispositivos que garantam a privacidade das operações nos guichês.
Algumas das exigências previstas poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes porcentuais, a partir da entrada em vigor desta lei: 25% das agências bancárias, em até 12 meses; 50% das agências bancárias, em até 24 meses; 75% das agências bancárias, em até 36 meses; e 100% das agências bancárias, em até 48 meses.
Tomara que a Câmara derrube os vetos