O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, criticou nesta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei (PL) 4.372/16, que anula delações premiadas feitas por presos. Na ocasião, Gonet falava em um evento de combate à corrupção. As informações são do G1.
“Impedir que a pessoa que esteja presa faça delação premiada, para mim, não faz sentido”, disse o PGR. “Se essa prisão é legítima, e desde que esse preso tenha ou esteja acompanhado de um advogado, alguém que exerce uma função essencial à Justiça pela Constituição, e vai ter a sua delação premiada homologada por uma autoridade judiciária, que não participa do processo da delação, parece que estão preenchidos todos os requisitos de segurança.”
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Na quarta-feira 12, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do PL das Delações, em votação que durou menos de dez minutos. Com isso, a proposta não precisa passar pelas comissões da Casa e pode ir diretamente ao plenário. Ainda não há, contudo, uma data para a análise do texto, que também não tem um relator até o momento.
Conforme o Paulo Gonet, se não “houver pressão, não existe colaboração”. De autoria do ex-deputado petista Wadih Damous (RJ), atual secretário Nacional do Consumidor, o PL das delações foi proposto em 2016, no auge da Operação Lava Jato, que usou como uma das formas para obtenção de provas delações premiadas.
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Depois que o PL das Delações veio à tona, Damous disse que o texto foi “oportunisticamente” “desenterrado para gerar uma situação favorável a determinados personagens que estão respondendo por delinquências das mais diversas”.
O que é o PL das Delações, criticado por Paulo Gonet
A proposta prevê que a colaboração só será considerada para fins de homologação judicial se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo, ou investigação instaurados em seu desfavor.
Além disso, que “nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de agente colaborador” e que as “menções aos nomes das pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração”.
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O PL das delações ainda torna crime a divulgação do conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da delação premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena de reclusão será entre um e quatro anos, além de multa.
Ao todo, sete projetos foram apensados ao texto de Damous. Um deles, contudo, não criminaliza a divulgação das delações. Como o PL das Delações ainda não possui um relator, não é possível saber exatamente qual será a redação final e quais dispositivos serão acatados no texto a ser analisado pela Câmara.
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Se aprovado, o PL das delações poderia beneficiar, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pois poderia anular a colaboração do ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.
Bolsonaro pode ser indiciado nos casos de fraude no cartão de vacinação e nos casos das joias. Além disso, ele é investigado em um inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022.
Para o corrupto, para o criminoso que se encontra livre de responder por determinado crime, por óbvio que o impedimento legal da divulgação de sua contribuição para tal crime é extremamente interessante, importante e até mesmo necessário!
Não esqueçamos que o Brasil foi tomado por medíocres, criminosos, corruptos e estrangeiros com interesses em nossas riquezas, tudo magistralmente conduzido pela Corte de Justiça mais alta do País!
Daí, as leis que deverão operar por aqui, com certeza são as de totalitaristas impondo suas “visões de mundo” que, sabemos, são boas e adequadas somente para os desajustados, doentes mentais, corruptos e criminosos!